Agredido pelo preparador físico Pablo Fernández após a vitória do Flamengo sobre o Atlético-MG por 2 a 1 no último sábado (29), pelo Campeonato Brasileiro, Pedro pode pedir a rescisão com o clube carioca.
É o que diz a lei. Em entrevista ao portal UOL, Domingos Zainaghi, advogado trabalhista, explicou o processo que pode levar o atacante a deixar o Rubro-Negro.
“Sim, o atleta pode pedir rescisão indireta por ter sido agredido por um preposto do empregador, pressupondo-se ser o preparador superior hierárquico do atleta. O Pedro falou também sobre assédio moral, afirmando sofrer agressões psicológicas. Este também seria motivo para rescisão.”
A Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte também preveem que o clube fornaça ao atleta condições de trabalho dignas aos jogadores.
“Assim constitui-se mais uma fundamentação para o atleta requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando esta obrigação legal é violada pelo clube empregador ao permitir que seus representantes/prepostos agridam o jogador empregado“, disse o advogado Rafael Ramos.
Aloisio Costa Jr., sócio do Ambiel Advogados, explicou que existe até a possibilidade do pagamento de multa ao jogador por conta da cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé.
“Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”
O Flamengo volta a campo contra o Olimpia, na quinta-feira (3), pela partida de idas oitavas de final da CONMEBOL Libertadores.
Retirado de: ESPN