O caso de agressão do vice de futebol Marcos Braz a um torcedor do Flamengo na última terça-feira levantou questionamentos sobre possíveis punições ao dirigente dentro do clube.
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Mesmo pressionado no cargo, entretanto, Braz não tem como ser punido internamente por uma situação que aconteceu fora das dependências do Flamengo.
Explica-se: o estatuto do clube prevê suspensão de sócios e conselheiros em casos de agressão, mas elas rezam apenas para fatos que ocorram na sede da Gávea ou em outro endereço rubro-negro.
No passado, outros personagens da política do Flamengo já sofreram sanções por casos de agressão, mas o estatuto não interfere em episódios deste tipo longe do clube.
O artigo 39 do estatuto fala estritamente em “praticar vias de fato” e prevê pena de suspensão de até 90 dias. Já o artigo 50 reza sobre praticar ato de grave indisciplina social ou desportiva. A penalidade é a suspensão de até 360 dias ou eliminação do quadro social.
Retirado de: UOL