O Fluminense venceu o São Paulo por 2 a 0 no último domingo (1), em partida realizada no Maracanã e válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O confronto, entretanto, ficou marcado por uma grande polêmica envolvendo o primeiro gol do time carioca, que foi considerado irregular por especialistas em arbitragem.
O lance que originou a controvérsia ocorreu no primeiro tempo, quando Thiago Silva, do Fluminense, colocou a mão na bola e cobrou uma suposta falta. Essa ação deu sequência à jogada que culminou no gol de Kauã Elias. Porém, o árbitro não havia apitado para confirmar a infração sinalizada pelo assistente, o que gerou questionamentos sobre a validade do gol. Mesmo após a revisão do VAR, o gol foi mantido, o que gerou críticas intensas.
Comentaristas de arbitragem, como Renata Ruel, da ESPN, e Sálvio Spínola, da Band, classificaram a situação como um “erro absurdo”. Eles enfatizaram que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu uma falha grave ao não marcar a infração de Thiago Silva por tocar a bola com a mão, já que o apito não foi utilizado para confirmar a falta. Segundo Sálvio Spínola, esse erro pode configurar um “erro de direito”, o que pode levar à anulação da partida.
“Fluminense x São Paulo pode ter o terceiro tempo nos tribunais. O assistente agita a bandeira informando que houve uma falta. Pelas imagens, não há o apito do árbitro confirmando que houve a falta. O Thiago Silva coloca a mão na bola, cobra a falta e sai o gol do Fluminense”, começou Sálvio.
“O árbitro não é obrigado a marcar a falta quando o assistente sinaliza. Se o árbitro não marcou a falta, ele deveria ter marcado mão na bola do Thiago Silva. O STJD vai analisar essa imagem e essa lambança. Isso pode ser caracterizado erro de direito, e erro de direito anula uma partida”, completou ele.
A regra do futebol é clara ao exigir o apito do árbitro para confirmar infrações e reiniciar o jogo. No caso em questão, a cobrança rápida da falta por Thiago Silva sem o devido apito gerou a jogada do gol, o que, conforme apontado por especialistas, contraria as normas vigentes. Esse ponto foi reforçado por advogados especializados em direito desportivo, que ressaltaram a possibilidade de um pedido de anulação do jogo junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Carlos Henrique Ramos, advogado especialista em direito esportivo, ao site UOL, explicou que, caso se comprove que o árbitro não apitou a falta e ainda assim validou o gol, pode-se configurar um “erro de direito”. Esse tipo de erro ocorre quando a arbitragem aplica ou interpreta a regra de forma equivocada, podendo alterar o resultado da partida. Nesse contexto, o STJD poderia analisar as imagens e áudios do jogo para determinar a possibilidade de anulação.
“No momento da partida, assistindo pela televisão, foi difícil compreender o motivo do chamado do VAR, pois o lance parecia normal, sendo que o próprio árbitro sinalizou aos atletas que queria rever o lance, como se a iniciativa tivesse partido dele. Creio que também seria prudente analisar a súmula da partida. Caso fique comprovado pelas imagens e pela sonora da partida que de fato não houve a marcação da falta e que, quando ao monitor, o árbitro ignorou a regra e validou o gol, teria havido erro de direito, o que legitimaria um pedido de anulação de partida junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas é preciso frisar que tudo fica no condicional, a depender de uma análise mais aprofundada do ocorrido”, afirmou Carlos.
Embora a anulação de partidas por erro de direito seja rara, sobretudo após revisão do VAR, a situação vivida no Maracanã pode representar uma exceção, caso o erro seja comprovado. Resta agora aguardar uma análise mais detalhada dos fatos para que o STJD tome uma decisão sobre o caso, que pode ter desdobramentos significativos no Campeonato Brasileiro.