O Atlético-MG se pronunciou sobre a interdição da Arena MRV, após o pedido da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão dos incidentes da final da Copa do Brasil, no último domingo (10/11). O clube informou que irá cumprir a determinação mas “apresentará um pedido de reconsideração” por entender que não houve “garantia à ampla defesa” para a tomada de decisão.
A final da Copa do Brasil terminou de forma melancólica para o Galo. Além de ver um dos maiores rivais conquistar o primeiro título do estádio atleticano, ainda presenciou cenas de selvageria e vandalismo protagonizadas pela própria torcida.
Após o gol de Gonzalo Plata, objetos foram lançados ao campo, bombas e houve tentativa de invasão ao gramado, com confronto entre atleticanos e seguranças. Um dos artefatos explosivos acertaram o fotógrafo Nuremberg José Maria, que sofreu fratura exposta, com a quebra de três dedos, o rompimento de tendões e precisou passar por cirurgia.
Os incidentes foram relatados na súmula pelo árbitro da partida, Raphael Claus, e a Procuradoria do STJD os usou para denunciar o clube nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Com base neles, o Atlético pode pagar multa de 100 mil reais, perder mandos de campo e ter a interdição do estádio decretada.
Nesta terça-feira (12/11), o STJD acatou o pedido da Procuradoria de interditar a Arena MRV até que sejam apurados os fatos na esfera jurídica.
Em resposta, o Atlético-MG publicou uma nota oficial em que afirma que a decisão foi tomada de forma unilateral, sem que o clube mineiro tivesse o “direito à ampla defesa” e diz que apresentará um pedido de reconsideração.
Confira a nota na íntegra
“Sobre o pedido de interdição da Arena MRV, o Atlético informa que, pelo fato de o STJD não ter oportunizado ao CAM o exercício do direito de defesa, o Clube apresentará um pedido de reconsideração.
O pedido será fundamentado em tudo que foi e está sendo feito pelo Galo em relação à segurança da Arena MRV.
O Atlético irá cumprir a ordem do STJD, mas entende que a garantia do direito à ampla defesa é indispensável para a construção de uma decisão justa”.