São Paulo recorre em caso de indenização a torcedor ferido nos arredores do Morumbi
O São Paulo segue tentando reverter na Justiça a decisão que obriga o clube a indenizar Wesley, torcedor que sofreu queimaduras de 2º grau na perna após ser atingido por uma bomba durante confronto entre torcedores e a Polícia Militar nos arredores do Morumbi, em 2016.
A condenação, em segunda instância, atribuiu responsabilidade solidária ao clube e ao Estado de São Paulo pelos danos causados ao torcedor.
O incidente ocorreu após a derrota do Tricolor para o Atlético Nacional, pela semifinal da Libertadores, no dia 6 de julho de 2016. Wesley, que estava deixando o estádio, foi atingido por uma bomba lançada pela Polícia Militar durante um confronto com torcedores organizados. Segundo laudos médicos apresentados no processo, o torcedor não participava do conflito.
A Justiça determinou que o São Paulo, como organizador do evento, e o Estado, responsável pela atuação da Polícia Militar, dividam solidariamente R$ 15 mil em indenização ao torcedor. Adicionalmente, a Fazenda Pública deverá pagar mais R$ 25 mil a Wesley por danos físicos e morais, bem como pelos custos hospitalares e afastamento do trabalho.
Na decisão, foi argumentado que o clube, mesmo sem envolvimento direto no confronto, possui responsabilidade objetiva pela segurança dos torcedores nos arredores do estádio durante seus eventos.
Os advogados do São Paulo recorreram à 3ª instância, em Brasília, alegando que o clube não teve qualquer responsabilidade no ocorrido. A defesa destacou que:
- Atuação da Polícia Militar: Argumentam que o uso de bombas e outros recursos no confronto configurou abuso e excesso por parte da corporação, fugindo do controle do clube.
- Área externa: Ressaltam que a organização e segurança fora do estádio são de competência do Estado, uma vez que o clube não possui autoridade legal para atuar na área externa ou no comportamento do público.