Conselho do Corinthians recomenda afastamento de Augusto Melo, e impeachment será votado na quinta-feira
O Conselho de Orientação (CORI) do Corinthians aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (25), a recomendação do afastamento imediato do presidente Augusto Melo por gestão temerária. A decisão foi motivada por denúncias de contratos sem licitação, ausência de documentos, falta de apresentação de balancetes aos conselheiros e ausência de auditoria nos mesmos.
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Na próxima quinta-feira (28), os conselheiros do clube se reunirão no Parque São Jorge para decidir, em votação, o futuro de Augusto Melo. Embora o CORI tenha recomendado o afastamento, o voto dos conselheiros será livre. Caso a maioria decida pelo impeachment, o presidente será afastado imediatamente, e o cargo será assumido temporariamente pelo primeiro vice-presidente, Osmar Stabile.
Se o impeachment for aprovado, o Conselho Deliberativo precisará convocar uma Assembleia Geral de Sócios para realizar uma nova votação. Por outro lado, se os conselheiros optarem pela permanência, o processo será encerrado, e Augusto Melo seguirá como presidente do Corinthians. O atual mandatário classifica o movimento como um “golpe” político promovido pela oposição.
A reunião do dia 28 seguirá os seguintes passos regimentais:
- Exposição inicial do presidente do Conselho Deliberativo sobre os motivos da convocação, baseados na denúncia recebida pela Comissão de Ética e Disciplina.
- Manifestação dos representantes do pedido de destituição e leitura do parecer da Comissão de Ética e Disciplina.
- Defesa oral do presidente ou de seu representante legal.
- Votação em escrutínio secreto, com proclamação do resultado ao final.
As denuncias e o contexto:
As acusações contra Augusto Melo foram formalizadas em 26 de agosto por um grupo de 90 conselheiros, integrantes do chamado “Movimento Reconstrução SCCP”, que se define como apartidário. O grupo aponta prejuízo à imagem e ao patrimônio do Corinthians, citando, entre outros pontos, questões envolvendo o patrocínio da Vaidebet e a intermediação do contrato.
O movimento baseia sua argumentação no Artigo 106 – Inciso B do estatuto do clube, que permite a destituição de administradores em casos de prejuízo significativo ao clube ou de infrações às normas estatutárias.