O Santos apresentou sua defesa na 8ª Vara Cível de Santos após ser acionado judicialmente por uma agência de viagens que cobra o pagamento de um aluguel de carro utilizado por Yeferson Soteldo. A empresa alega que, em 2022, quando o jogador venezuelano retornou ao clube, foi disponibilizado a ele um veículo para facilitar seu deslocamento.
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Segundo o processo, a agência afirma que o Santos alugou uma Tucson GLS 1.6 e que o automóvel deveria ter sido devolvido assim que o atleta deixasse a equipe. No entanto, Soteldo foi emprestado ao Grêmio em 2023 e não retornou o carro conforme o combinado, gerando um impasse entre a agência e o clube paulista.
Com a não devolução do veículo, a agência chegou a cogitar um pedido de busca e apreensão. Além disso, o carro acumulou 11 infrações de trânsito e outras multas contratuais. Apenas em abril de 2024, após diversas cobranças, o automóvel foi devolvido por meio do advogado do jogador.
A empresa busca na Justiça uma indenização de R$ 47.050,91, valor correspondente aos atrasos no aluguel e às multas de trânsito acumuladas. No entanto, o Santos nega qualquer vínculo contratual com a agência e sustenta que não existe documentação que comprove a obrigação do clube em arcar com esses custos.
Na defesa apresentada, o advogado Daniel Curi, gerente jurídico do Santos, afirma que “a execução não se sustenta”, pois não há provas de que o clube tenha firmado contrato com a agência. “Nada contratou e, portanto, nada deve”, argumenta a defesa.
Agora, o Santos aguarda a decisão da Justiça sobre os embargos apresentados. Caso a Justiça entenda que não há obrigação do clube no pagamento, a agência pode redirecionar a cobrança diretamente a Soteldo. O caso levanta questões sobre a responsabilidade dos clubes em relação a serviços prestados a seus jogadores e a necessidade de contratos bem definidos para evitar impasses legais futuros.