O centroavante Guerrero, o lateral-direito Bruno, o técnico Odair Hellmann e o vice-presidente de futebol do Internacional, Roberto Melo foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos fatos ocorridos na derrota colorada para o Flamengo por 3 a 1, no estádio do Maracanã, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro.
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O julgamento do quarteto está marcado para a próxima sexta-feira (11 de outubro).
Guerrero, o treinador e o dirigente estão ligados a reclamações e críticas à equipe de arbitragem, encabeçada pelo juiz Luiz Flávio de Oliveira. Enquanto o peruano terá de responder pela expulsão e supostas ofensas na partida, Odair e Melo precisarão se defender pelas palavras proferidas em suas entrevistas coletivas. Já Bruno foi citado pela expulsão no pênalti sobre Gabigol (veja os artigos e as penas previstas abaixo).
O atacante tem a situação mais complicada. Ele foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – em um deles, a denúncia foi dobrada. De acordo com as penas previstas, que são cumulativas, o atacante pode ficar impedido de jogar por até 15 partidas, além de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, em caso de condenação.

Bruno foi citado no artigo 250, por “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”. O fato se refere ao pênalti cometido em Gabigol. Em caso de condenação, pode pegar gancho de uma a três partidas.

O técnico Odair Hellmann está enquadrado no artigo 258, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Ele pode ficar suspenso de uma a seis partidas.
Já o vice de futebol Roberto Melo também foi denunciado em dois artigos. Somadas, as penas preveem suspensão de até 270 dias, além de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
As denúncias de cada um e as possíveis penas são as seguintes:
Bruno:
- Art. 250, parágrafo 1º, inciso I: impedir uma oportunidade clara de gol. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Paolo Guerrero:
- Art. 243-F (por duas vezes): ofender alguém em sua honra. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.
- Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Odair Hellmann:
- Art. 258, parágrafo, 2º, inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Pena: uma a seis partidas.
Roberto Melo (vice de futebol):
- Art. 258, parágrafo, 2º, inciso II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Pena: suspensão de 15 a 180 dias.
- Art. 243-F: ofender alguém em sua honra. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias.
Relembre as polêmicas:
Guerrero recebeu o cartão vermelho aos 43 minutos do primeiro tempo do duelo no Maracanã, no dia 25 de setembro. Pouco antes, havia se revoltado com a não marcação de um pênalti sobre ele. Depois, chocou-se com Rodrigo Caio e teve um sangramento no supercílio. A cadeia de acontecimentos deixou o atleta enfurecido, que deu um chute no ar e proferiu xingamentos contra o árbitro Luiz Flávio Oliveira.
Retirado de: Globo Esporte