A Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) puniu o Fluminense nesta terça-feira pelos gritos de “time assassino” por parte da torcida em clássico contra o Flamengo, pela fase de grupos da Taça Guanabara. Inicialmente, o Fluminense foi punido com multa de R$ 25 mil, mas tal punição foi convertida para uma advertência.
No entendimento da procuradoria do TJD-RJ, na acusação, a ofensa (alusiva ao incêndio no Ninho do Urubu) “desrespeitou frontalmente as vítimas, seus parentes e o clube adversário”.
Na denúncia, o Flu estava enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (“praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).
Mas em seu voto, Rodrigo Otávio, relator do caso, defendeu que o Tricolor fosse enquadrado no artigo 191 do CBJD, pedindo o impedimento de acesso à torcida do Fluminense por um jogo, com base nos artigos 39A e 39C do Estatuto do Torcedor, além de multa de R$ 25 mil reais. Os demais auditores do tribunal, entretanto, foram contra e vetaram esse enquadramento, chamado pela defesa tricolor de “ginástica para punir o clube”.
O clube, que havia emitido nota de repúdio aos cânticos menos de 24h após o jogo, foi representado pelos advogados Lucas Maleval e Rafael Pestana, além da diretora jurídica Roberta Fernandes.
Na defesa, o Fluminense utilizou vídeos do Fla-Flu de 14 de fevereiro de 2019, a primeira partida do Rubro-Negro após o incêndio no Ninho, que terminou com vitória tricolor por 1 a 0. Nas imagens da FluTV, os jogadores do clube das Laranjeiras homenagearam as vítimas.
Os advogados lembraram que o Tricolor foi o primeiro clube a prestar condolências e solidariedade ao Fla, enviando além das homenagens, uma carta à família de Christian Esmério, uma das vítimas do incêndio.
O Flamengo participou como terceiro interessado no julgamento, representado pelo advogado Rodrigo Fragelli. O clube se pronunciou ressaltando o “público e notório bom relacionamento” com o Fluminense. O objetivo rubro-negro era passar uma “mensagem educativa” às torcidas, para que cessassem os cânticos indiciados pela Procuradoria do TJD.
Em seu pronunciamento após as defesas de Fla e Flu, o relator do caso, Rodrigo Otávio, deixou escapar que já havia escrito seu voto. Otávio tergiversou sobre o enorme desrespeito da torcida “para com familiares, vítimas e instituições”. Seu voto, longo e confuso, tentou enquadrar o Fluminense em artigos do CBJD, o que não se efetivou.
O Fluminense também foi julgado em outros dois artigos: o auxiliar Mauricio Dulac recebeu uma advertência pela expulsão no Fla-Flu, e o clube foi punido com multa de R$ 2 mil pelo atraso de dois minutos para retornar ao campo no intervalo do clássico – o Flamengo atrasou em um minuto e também foi punido com R$ 1 mil.
Retirado de: UOL