O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ) julgará às 16h da próxima quinta-feira o Flamengo pelos gritos homofóbicos no clássico contra o Fluminense do dia 12 de fevereiro, válido pela semifinal da Taça Guanabara.
A denúncia foi realizada pelo procurador Luís César, e o Flamengo foi enquadrado nos artigos 243-G e 191(três vezes: pela violação ao Regulamento Geral das Competições, ao Código Disciplinar da Fifa e pelo Estatuto do Torcedor) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem:
- Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009);
- Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal; (AC).
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
Retirado de: Globo Esporte