A juíza Astrid Silva Britto, da vara do trabalho 68 do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), julgou improcedentes os pedidos de Bruninho, em ação contra o Flamengo que corria desde 2017. A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro também eram réus no processo, como responsáveis solidários. Cabe recurso.
O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Bruninho teve vínculo com o Flamengo entre os anos de 2013 e 2016. Na ação no TRT-1, a cobrança do jogador era de R$ 200 mil – os pedidos do atacante eram para pagamentos de diferença de direito de arena, adicionais noturnos e horas extras em domingos e feriados, dentre outros pontos. Todas as solicitações foram negadas na sentença de julgamento proferida pela magistrada.
Na decisão, a juíza lembrou que no dia 11 de janeiro de 2016, o contrato de Bruninho com o Flamengo foi rescindido de forma antecipada, a pedido do atleta, com a assinatura de um acordo extrajudicial que previa uma cláusula definitiva.
“No mencionado acordo extrajudicial, o clube reclamado liberou o reclamante do pagamento da cláusula compensatória desportiva prevista no item “5” do contrato de trabalho desportivo, enquanto que o reclamante deu ao clube réu quitação plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável, para não mais exigir quaisquer direitos ou obrigações oriundas do aludido contrato desportivo, inclusive quanto ao direito de arena”, apontou a magistrada.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com as partes até esta publicação.
Créditos do texto: Esporte News Mundo/David Nascimento