A juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, da Vara 35 do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) condenou no fim da segunda-feira o Flamengo a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Renato Santos.
O ex-zagueiro do clube, o qual teve vínculo entre os anos de 2012 e 2015, ingressou na Justiça contra o Rubro-Negro em 2017, cobrando também adicional noturno e hora extra, pontos negados na sentença de agora na primeira instância. Cabe recurso.
O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O único pedido de Renato Santos atendido pela juíza contra o Flamengo foi pelo pagamento das “diferenças em decorrência do percentual de 5% referente ao direito de arena”. Este direito de arena é referente à temporada de 2013, o qual o jogador entrou em campo em 18 partidas defendendo as cores do clube da Gávea – nos demais períodos com vínculo, acabou sendo emprestado.
A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol e o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro também foram réus na ação, mas os pedidos do jogador contra ambas as entidades foram julgados improcedentes na totalidade. Nas negativas contra o Flamengo, a magistrada argumentou que “a profissão de atleta profissional de futebol é regida pela Lei nº 9.615/98, com as alterações advindas da Lei nº 12.395/2011, a qual não lhe confere direito ao recebimento do adicional noturno, levando-se em conta que o labor noturno é inerente à profissão”.
Retirado de: Esporte News Mundo