Ricardo Cyfer, juiz titular da 10ª Vara Cível, determinou que o Flamengo se manifeste em 24 horas em relação à ação movida pela Rede Globo. Em pedido de liminar realizado hoje (24), a emissora busca impedir o Rubro-Negro de transmitir ou autorizar a transmissão de jogos do Campeonato Carioca dos quais seja mandante.
A intenção inicial da Globo era de que a concessão da tutela requerida fosse imediata, sem nem sequer ouvir o clube da Gávea. Porém, esse pedido não foi aceito.
O embate entre as partes tem como pano de fundo a Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, na qual há uma alteração na configuração dos direitos de transmissão do esporte. O documento afirma que a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas.
Desta forma, o Flamengo entende que pode transmitir os jogos do Estadual, uma vez que não tem contrato vigente com a Globo para a competição. A emissora, porém, tem um outro entendimento e, desta forma, entrou com um pedido de liminar na Justiça para impedir que o clube passasse os duelos.
A ação pede que o Rubro-Negro seja multado em R$ 2 milhões caso transmita a partida marcada para a próxima quarta-feira (1), contra o Boavista. A emissora alega ter contrato com os outros clubes do Carioca sob as regras originais da Lei Pelé. Portanto, diz que uma transmissão do Flamengo estaria ferindo seus direitos.
Na argumentação, a Globo afirma que a MP foi editada de forma “irresponsável” pela presidência da República. Alega que a medida é inconstitucional por ser um desvio de função legislativa para beneficiar o Flamengo.
Após a notícia sobre a movimentação da emissora, a diretoria do clube manteve o posicionamento. Vice-presidente Geral e Jurídico do Fla, Rodrigo Dunshee afirmou que a Globo está privando a população de acompanhar as partidas e afirmou que a MP é a “Lei Áurea do futebol”.
Vale lembrar que Flamengo e Globo não chegaram a um acordo para o Carioca deste ano e os jogos do time rubro-negro não estavam sendo transmitidos nem em canais abertos e nem em canais pagos. Nesta retomada do Estadual, as partes chegaram a negociar para que pudesse haver um acordo visando os jogos restantes, mas não houve um denominador comum.
Veja a decisão:
Defiro a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Anote-se couber, adotando-se as medidas de estilo. Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência cautelar antecedente.
Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19, a expressão populacional dos amantes do esporte ligados ao réu, tanto os que torcem a favor como os que o fazem contra, e a penetração do serviço oferecido pela autora em todas as camadas da sociedade.
Assim, determino que se proceda à citação do réu, intimando-se-o para que, independentemente do prazo para contestação, manifeste-se nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta decisão, especificamente sobre o pedido de tutela provisória.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência pelo OJA de plantão.
Retirado de: UOL