O juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), negou nesta quarta-feira uma liminar pedida pelo Flamengo para suspender a exigibilidade de uma cobrança de R$ 1.904.672,41 relativo a direito de arena. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Cabe recurso.
O Flamengo busca judicialmente uma liminar para “suspender a exigibilidade do crédito decorrente do auto de infração nº 15049973, lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro”, relativo ao recolhimento do direito de arena do período de 04/2001 a 12/2007. A discussão começou ainda em 2008, quando o Rubro-Negro foi notificado inicialmente para efetuar o recolhimento do valor.
Neste processo, o Flamengo afirmou que “apresentou recurso administrativo, que foi indeferido”. Defendeu ainda o clube do presidente Rodolfo Landim que “o denominado direito de arena ostenta natureza indenizatória e que a cobrança impede a obtenção de certidões de regularidade, o que prejudica a manutenção de patrocínios”.
Argumentou o juiz ao indeferir a liminar que “o principal ponto de controvérsia é a natureza do direito de arena, valor pago aos atletas profissionais de futebol em decorrência da realização de eventos que os envolvam, em que há transmissões televisivas e o uso do direito de imagem dos atletas”. Completou o magistrado:
“O STJ já se debruçou sobre o tema e entendeu pela natureza remuneratória dos valores pagos em decorrência do direito de arena (…) Sendo assim, e considerando que a parte autora, ao menos nessa fase processual, não demonstrou a existência de vícios de legalidade no auto de infração mencionado nos autos, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado”.
Retirado de: Esporte News Mundo