O Flamengo entrou com novo processo contra a União. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso ajuizado nesta semana pelo clube presidido por Rodolfo Landim, cobrando uma restituição no valor de R$ 3.596.255,42 por conta de pagamentos indevidos registrados desde 2015 na Timemania.
A ação corre na 22ª Vara Federal do Rio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (TJRJ), com o comando do juiz federal Carlos Guilherme Francovich Lugones. A União recebeu prazo para apresentar defesa nos autos neste processo do Flamengo, mas ainda não o fez.
Na inicial, o Flamengo classifica que o processo “versa sobre pagamentos indevidos efetuados pelo autor e em seu nome no âmbito do parcelamento especial conhecido como “TIMEMANIA”, instituído pela Lei 11.345/2006”.
Lembrou o Flamengo que a “adesão ao parcelamento especial estava condicionada à celebração de instrumento com a Caixa Econômica Federal, por meio do qual a entidade desportiva expressa e textualmente autorizava que a remuneração originada do concurso de prognóstico “TIMEMANIA” fosse utilizado para quitar as prestações do parcelamento especial do mesmo nome”.
Seguiu o Flamengo que argumentou que “migrou todo o saldo residual parcelado no âmbito do TIMEMANIA para o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, parcelamento especial mais vantajoso, o qual autorizou a migração de saldos residuais de parcelamentos anteriores, utilizando-se como referência a data base de 4 de agosto de 2015, portanto, a partir desta data deixou de ser devido o pagamento de qualquer prestação do parcelamento especial “TIMEMANIA”.
Entretanto, de acordo com o Flamengo, a “Caixa Econômica Federal, indevidamente, continuou destinando os valores advindos da exploração do concurso de prognóstico “TIMEMANIA” para o pagamento, em nome do autor, de prestações do parcelamento do mesmo nome, o qual, por um equívoco, continuou a efetuar os recolhimentos complementares, apesar de já estar pagando regularmente as parcelas do PROFUT”.
“Assim, a partir de agosto de 2015, tanto o autor como a Caixa Econômica Federal, efetuaram recolhimentos indevidos de parcelas do TIMEMANIA, sob os códigos de receita 6009 – “Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)” e 0176 – “Receita Dívida Ativa-Parcelamento TIMEMANIA-Clubes Futebol”, salientou a defesa do Flamengo em juízo.
Por conta disto, pediu o Flamengo ao magistrado: “seja julgada procedente a ação para condenar a ré a restituir ao autor os pagamentos indevidos efetuados no âmbito do parcelamento TIMEMANIA, acrescidos de juros SELIC desde cada pagamento indevido, vedando-se a compensação desse indébito com qualquer débito fiscal parcelado pelo autor”.
Retirado de: Esporte News Mundo