O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou, nesta terça-feira, o resultado do julgamento do Flamengo devido à denúncia por atraso na partida contra o Palmeiras, no Allianz Parque, pelo Campeonato Brasileiro. A 2ª Comissão Disciplinar do STJD decidiu, por maioria de votos, absolver o Rubro-Negro da acusação.
“Por maioria de votos, absolver 0 C.R. do Flamengo, quanto a imputação dos Arts. 206 e 191,III do CBJD, contra os votos dos Auditores Drs. Carlos Eduardo Cardoso e Diogo de Azevedo Maia que o multavam em R$1.000,00 por minuto, pela infração ao Art. 206 do CBJD e R$10.000,00, pela infração ao Art. 191,III do CBJD. O Procurador requereu lavratura do acórdão”, diz o documento.
Na ocasião, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ofereceu denúncia pelo atraso no jogo de 20 minutos do dia 27 de setembro, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Enquadrado nos artigos 206 e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, as penas previstas são multas de R$ 100,00 a R$ 1 mil por minuto de atraso e de R$ 100,00 a R$ 100 mil, respectivamente.
De acordo a Procuradoria do STJD, ela ofereceu denúncia e pediu punição de R$ 1000 por minuto. Ademais, a ação descreve também que o Flamengo entregou a documentação do jogo 55 minutos após o estabelecido. Portanto, o Rubro-negro, que vinha de um surto de Covid-19, pode ter que pagar de R$ 100 a R$ 100 mil de multa pela infração.
Flamengo e Palmeiras empataram em 1 a 1. Na ocasião, houve risco de o jogo não ocorrer por conta do surto de Covid-19 que acometeu o elenco. Embora tivesse acionado a Justiça, o imbróglio teve grande repercussão.
Retirado de: Extra