O Flamengo recebeu uma nova condenação na Justiça, a qual o portal ‘Esporte News Mundo’ teve acesso a detalhes. A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou o Rubro-Negro a pagar uma dívida de R$ 48 mil, mais correção, para a Federação das Associações dos Atletas Profissionais (FAAP) pela transferência de Mancuello ao Cruzeiro. Cabe recurso.
A ação corre na Justiça desde o meio do ano passado. Segundo a federação nos autos, o Flamengo “deixou de recolher à autora a contribuição decorrente da transferência de seu atleta FREDERICO ANDRÉS MANCUELLO, para o Cruzeiro, ocorrida em 25 de janeiro de 2018, pela qual teria recebido o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), deixando de recolher à FAAP, o percentual de 0,8%, sobre o valor da transação, que corresponde a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)”.
Nos autos, o Flamengo chegou a contestar sustentando a “incompetência da Justiça Estadual ante o interesse da União como reflexo da parafiscalidade da contribuição e, subsidiariamente, a competência das varas de Dívida Ativa”. O clube presidido por Rodolfo Landim também arguiu “carência de ação pela falta de interesse de agir e inadequação pela falta de procedimento para constituição do crédito tributário”.
O Flamengo também sustentou “que o percentual de 0,8% deva incidir sobre o valor que o clube efetivamente recebeu pela negociação do atleta, levando-se em consideração o valor do contrato e a cota de participação do atleta”, mas nenhum destes argumentos foram aceitos pela magistrada julgadora do caso em primeira instância na Justiça do Rio.
Atualmente Mancuello está no Vélez Sarsfield, da Argentina.
Retirado de: Esporte News Mundo