Gabigol entra em acordo com o MP e pagará multa por flagra em cassino

Gabigol em ação pelo Flamengo durante o jogo contra o Vasco no Campeonato Carioca de 2021 (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)

O atacante Gabigol, do Flamengo, não vai responder a processo por crime de saúde pública após ter sido flagrado em um cassino durante a quarentena em São Paulo. Em uma audiência realizada durante a tarde de hoje (26), o atleta aceitou um acordo com a Justiça de São Paulo para pagar um multa no valor R$ 110 mil reais por ter infringido as regras mais rígidas de isolamento no estado.

A proposta de substituição foi feita pelo Ministério Público, e aceita por Gabigol e sua equipe de advogados. A quantia, que equivale a 10 salários mínimos, será revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Caso o valor não seja depositado em até 60 dias, a denúncia poderá ser oferecida. Em caso de condenação, o crime de infração a medidas sanitárias tem pena de um mês a um ano de detenção, e multa.

Flagra na pandemia

Em 14 de março, Gabigol, o cantor MC Giui e outras 150 pessoas foram flagrados dentro de um cassino irregular em um bairro da Vila Olímpia, em São Paulo. Gabigol estava escondido embaixo de uma mesa no cassino, segundo o delegado Osvaldo Nico Gonçalces, do DOPE (Departamento de Operações Policiais Estratégias).

A operação contou com a presença de agentes da Vigilância Sanitária, Procon-SP e as polícias Civil e Militar, que averiguavam denúncias de aglomerações em um dos períodos mais críticos da pandemia de covid-19 no estado.

Dias depois, o MP entrou com um pedido de 100 salários mínimos como ação penal para o atleta. A Polícia Civil do Estado de São Paulo apontou em boletim de ocorrência (B.O.) o jogador Gabigol como autor de contravenção penal por desrespeitar norma do poder público sobre a restrição de aglomerações e serviços não essenciais durante a pandemia.

No B.O., ao qual o UOL Esporte teve acesso, Gabigol foi indicado como “autor”, o que significa que foi tratado como suspeito. O atacante foi incurso no artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – e assinou na delegacia um termo circunstanciado, no qual se compromete a não promover mais aglomerações e se coloca à disposição da justiça.

Retirado de: UOL