Na tarde desta terça-feira, o Flamengo foi condenado pela justiça a pagar uma dívida a Everton, ex-jogador do clube. O site “Esporte News Mundo” teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso. Em decisão assinada pelo juiz substituto Leonardo Campos Mutti, da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), condenou o Rubro-Negro a pagar R$ 600 mil ao jogador, hoje no Grêmio.
Originalmente, Everton cobrava R$ 4.487.922,18 do Flamengo. Entretanto, na decisão, o magistrado acolheu o pedido de prescrição do primeiro contrato do meia com o clube da Gávea, feito entre 17 de abril de 2014 a 31 de dezembro de 2017, mas com rescisão em comum acordo em 31 de janeiro de 2017, julgando extinto o processo em relação a este período, com resolução do mérito.
Somente os pedidos relacionados ao segundo contrato de Everton com o Flamengo foi julgado pelo juiz. Deste contrato, vigente entre 1 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019, com encerramento antecipado no dia 17 de abril de 2018 por conta de pedido de demissão por parte do jogador, à época.
O primeiro tópico da decisão foi em relação com a natureza salarial das premiações e bonificações recebidas, conhecidas como bichos e luvas. Foi julgado improcedente o pedido de diferenças de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS pelos reflexos. Por outro lado, o Flamengo foi condenado ao pagamento dos reflexos dos valores recebidos por Everton a título “bichos” e “luvas” sobre o repouso semanal remunerado.
Também sobre o repouso semanal remunerado, o juiz apontou que quando havia um jogo na semana, o atleta dispunha de folga, o que não ocorria nas semanas de dois jogos, além de não usufruírem feriado. Por conta disto, o Flamengo acabou condenado mais uma vez ao pagamento do repouso semanal remunerado não usufruído em relação às semanas em que Everton participou de dois jogos, observadas as súmulas, bem como os feriados trabalhados em dobro, por não concedida folga compensatória.
Uma outra questão que o Flamengo, atualmente com o comando do presidente Rodolfo Landim, foi condenado nesta sentença foi ao pagamento de férias em dobro pelo fato de o clube ter pago fora do prazo as férias gozadas por Everton entre as temporadas de 2017 e 2018.
Confira a seguir o disposto da decisão:
– Extinguir com resolução de mérito o processo quanto às parcelas pleiteadas em relação ao primeiro contrato de trabalho firmado entre as partes (17/04/2014 a 31/01/2017), com fulcro no art. 487, II, do CPC/2015, por não observo o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7º, XXIX, da CRFB/88;
– Julgar os pedidos PROCEDENTES EM PARTE em relação ao segundo contrato (01/02/2017 a 17/04/2018), para condenar o réu a pagar ao autor, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais, os seguintes títulos:
– Reflexos dos valores recebidos a título de “bichos” e “luvas” sobre o RSR;
– RSR e feriados;
– Dobra das férias do aquisitivo 2017/2018.
Juros, correção monetária e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Retirado de: Esporte News Mundo