O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu na manhã desta quinta-feira, por unanimidade, negar o pedido feito pelo Flamengo de paralisação do Campeonato Brasileiro.
Boa parte dos auditores achou justo o pedido do clube, mas o artigo 10 do Regulamento Geral das Competições da CBF foi utilizado como determinante durante o julgamento. Ele prevê que “A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições”.
O pedido da diretoria rubro-negra foi motivado pelo fato de o clube ter quatro atletas convocados para a disputa da Copa América, o que prejudicaria a isonomia da competição – Gabigol, Everton Ribeiro, Arascaeta e Isla. O Maracanã ser utilizado na disputa da competição também foi lembrado na argumentação.
Na última sexta-feira, dia 11, o presidente do STJD, Otávio Noronha, havia indeferido inicialmente o pedido do Flamengo, mas, por considerar os argumentos relevantes, levou o caso para ser avaliado pelo Pleno.
O que diz o artigo 10 do regulamento:
Art. 10 – As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.
§ 1º – A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
§ 2º – Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.
§ 3º – Não será autorizada a realização de competições durante o período de interrupção de certames nacionais em decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionais.
Retirado de: Globo Esporte