A briga entre Flamengo e CBF (Confederação Brasileira de Futebol) ganhou um novo capítulo. Querendo evitar novos desfalques no futuro, o Rubro-Negro decidiu entrar com um recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS), instância máxima da justiça desportiva, com sede na Suíça, contra a realização de partidas do Brasileirão e da Copa do Brasil durante as datas FIFA. A informação foi revelada primeiramente pelo ‘GE’.
“O calendário oficial da FIFA reserva, com grande antecedência, algumas datas para partidas internacionais de ‘classe A’, as partidas por seleções. Havendo essa reserva de vagas, entendo que há chances de o Flamengo conseguir uma decisão favorável no CAS, o que é correto e vai forçar a revisão de todo o calendário nacional, criticado há muito tempo”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo.
“É possível que o CAS estime a manutenção das referidas competições considerando a atuação coletiva, analisando as competições nacionais como um todo, e ampliando a sua análise para todos os demais clubes envolvidos nesses campeonatos. Diante de uma ponderação de valores razoáveis e proporcionais, é possível que o CAS compreenda que a paralisação das competições pode ir de encontro com o fluxo do calendário, tanto nacional e internacional dos jogos”, avalia Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.
o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) possui competência para dirimir disputas não apenas comerciais e doping, como também de natureza disciplinar, podendo as entidades de entidade, atletas, entidades de administração desportiva se valerem do CAS para dirimir eventuais litígios através de procedimento ordinário ou apelação (recurso), desde que haja cláusula válida que manifeste expressamente a competência do CAS para julgar a matéria, ou por referência (por incorporação), caso haja previsão no estatuto da respectiva confederação ou federação nacional que o Estatuto da FIFA deverá ser observado, reconhecendo o CAS como tribunal arbitral de apelação.
O Estatuto da Fifa, em seu art. 58, dispõe que o CAS compreende a última instância em grau de apelação para as decisões proferidas pelos órgãos filiados da FIFA.
A CBF, entidade de administração desportiva brasileira optou por filiar-se à FIFA, e como tal, se organiza sob os regulamentos desta entidade, por força do que dispõe o primeiro artigo da Lei Pelé, o que confere força jurídica às normas FIFA perante decisões emanadas por órgãos competentes no Brasil.
Recentemente, o Flamengo entrou com um recurso no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para paralisar o Campeonato Brasileiro durante a realização da Copa América, mas viu seu pedido ser negado de forma unânime. Na ocasião, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre a solicitação.
Para a diretoria do Rubro-Negro, o clube foi prejudicado esportivamente com a realização de 11 rodadas do campeonato nacional e uma fase da Copa do Brasil durante o período que alguns de seus jogadores estavam com a Seleção Brasileira para disputar a Copa América.
No documento apresentado ao CAS, é possível notar que o objetivo central do recurso do Flamengo é garantir que as competições organizadas pela CBF sejam suspensas durante as datas FIFA, garantindo assim a justiça das disputas.
É válido lembrar que em datas FIFA, os clubes são obrigados a ceder seus jogadores para as seleções nacionais, diferentemente dos Jogos Olímpicos, por exemplo, em que essa obrigatoriedade não existe.
“O CAS possui competência para dirimir disputas não apenas comerciais e doping, como também de natureza disciplinar, podendo as entidades de entidade, atletas, entidades de administração desportiva se valerem da corte para dirimir eventuais litígios através de procedimento ordinário ou apelação (recurso), desde que haja cláusula válida que manifeste expressamente a competência do CAS para julgar a matéria, ou por referência (por incorporação), caso haja previsão no estatuto da respectiva confederação ou federação nacional que o Estatuto da FIFA deverá ser observado, reconhecendo o CAS como tribunal arbitral de apelação. Portanto, do ponto de vista procedimental e jurídico, pode-se entender pelo cabimento deste recurso ao CAS como tentativa de se obter a paralisação do Brasileirão e da Copa do Brasil durante as datas FIFA”, explica Ana Mizutori.
Segundo o ‘GE’, o CAS já está apreciando o recurso e iniciou os contatos com outras equipes participantes do Brasileirão Série A como parte interessada no objeto. A corte quer entender se o pedido trata-se de um desejo coletivo ou isolado do clube carioca.
Retirado de: Lei em campo – UOL