A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o meia Diego Ribas, do Flamengo, e o atacante Rossi, do Bahia, por trocarem agressões na partida válida pela 31ª rodada do Brasileirão. O julgamento será feito pela Quarta Comissão Disciplinar na próxima quinta-feira (2), às 10h (de Brasília).
De acordo com a súmula do árbitro Vinicius Gonçalves Dias Araújo, Diego Ribas e Rossi foram expulsos aos 17 minutos do segundo tempo após o jogador do Bahia atingir o meia do Flamengo com uma cotovelada, que revidou com um apertão com as duas mãos com uso de força excessiva no pescoço do atleta.
Para a Procuradoria, a atitude de Diego Ribas e Rossi foram enquadradas no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela prática de agressão física.
O que diz o art. 254-A do CBJD?
Art. 254-A – Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º: Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
Retirado de: Lei em campo