O Flamengo sofreu neste fim de ano, antes do recesso do judiciário, uma grande derrota na Justiça Federal. Por unanimidade, sob relatoria do desembargador federal Ricardo Pelingeiro, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) aceitou recurso do Banco Central do Brasil (Bacen) e reformou uma decisão de primeira instância dada no fim de 2019, quando o juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), havia negado pedido em penhorar o valor atualizado na época de R$ 123.556.217,45 em crédito do Flamengo – caberá nova atualização do montante. Recurso de embargos de declaração já foram opostos, que deve ser julgado na já no início de 2022.
“Em conclusão, verifico que merece reforma a decisão que indeferiu o pedido de reforço da penhora e substituição de bens, nos termos do art. 15, II da LEF. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para determinar a substituição das medidas de reforço de penhora e substituição de bens que apresentem maior liquidez, conforme requerido, na dicção do art. 15, II da LEF”, votou o desembargador relator, sendo acompanhado pelos desembargadores federais Alcides Martins e Aloísio Gonçalves de Castro Mendes.
O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Originalmente, o Flamengo havia sofrido apenas penhora sobre imóveis, onde está localizado o CT Ninho do Urubu, avaliado em R$ 77.430.000,00. O Bacen requereu em 2019 “o reforço e a substituição da penhora que recaiu sobre os imóveis por depósito em dinheiro”, argumentando que nas matrículas dos mesmos estão registrados diversos gravames. A substituição solicitada foi, na época, pelos valores a serem recebidos pelo clube de premiação milionária pelos títulos do Campeonato Brasileiro e a Conmebol Libertadores de 2019.
Para negar o pedido em primeira instância, o magistrado na época afirmou entender que “há fortes indícios de que os valores já penhorados seriam suficientes para a garantia do crédito exequendo, sendo que, por força de decisão judicial, o crédito carece, momentaneamente, de liquidez”. A dívida do Flamengo é referente a uma multa original de R$ 38.367.280,00, aplicada em 2013 ao clube, por supostas irregularidades no registro dos valores de negociações internacionais entre os anos de 1993 e 1998 – como, por exemplo, a venda de Sávio ao Real Madrid, no ano de 1997.
Desde 2 de maio de 2014 o Bacen cobra o Flamengo na Justiça. Também foi argumentado pelo juiz federal ao negar o pedido em primeira instância que “parcela significativa da multa originalmente aplicada” ao Flamengo “em dólares americanos foi excluída US$ 8.000.000,00 , de um total de US$ 13.100.000,00, além de ter sido reduzido o percentual da multa aplicada, para 70% do valor da negociação. Ou seja, tomando-se como base os valores originários, e sem a devida conversão, a multa inicialmente aplicada sobre negociações envolvendo US$ 13.100.000,00 foram reduzidas para 70% de US$ 5.100.000,00, isto é, US$ 3.570.000,00, o que representa cerca de 27% do valor originário da dívida”.
Em segunda instância, agora, porém, esse entendimento foi reformado. “O fato de existir penhora efetivada não é suficiente para impossibilitar o reforço ou a substituição do bem penhora a pedido da Fazenda exequente, uma vez que tais medidas constituem prerrogativas que lhe é assegurada por lei especial”, relatou o desembargador federal no voto que foi acompanhado por unanimidade, completando sobre um outro recurso que a multa foi reduzida, também usado como argumento no primeiro grau:
“Como se nota, a decisão proferida naqueles autos não pode de igual maneira obstar a aplicação do art. 15, inciso II, da LEF, eis que, além de não se tratar de decisão que tenha transitado em julgado de forma a ter eficácia processual para reduzir a garantia, o próprio dispositivo em apreço ressalta que a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente, poderá ocorrer “em qualquer fase do processo”. Ademais, há que se considerar que foi incluído dentre os “valores já penhorados” a soma referente às quantias de avaliação dos imóveis penhorados na execução, sendo que são tais bens que a recorrente pretende substituir por créditos de maior liquidez equiparáveis a dinheiro”.
Até o trânsito em julgado, o que até agora não ocorreu, o Flamengo ofereceu em garantia o imóvel do CT, além de ter oferecido como garantia os complementos com dois contratos, celebrados com as empresas Guaraviton e a Tokio Marine. Na época, o Bacen aceitou como garantia a penhora do Ninho, além dos direitos dos contratos do Fla com a Peugeot. Desde 12 de agosto de 2014, o juízo considerou como garantida a execução, confirmando as penhoras sobre o CT e os contratos.
Vale destacar que há recursos pendentes de processamento e julgamento do Flamengo, do Banco Central do Brasil e da União Federal nos tribunais superiores, em Brasília. A atual decisão do colegiado em segunda instância foi dada há quase dois meses, com novo recurso de embargos de declaração já sendo interposto e aguardando por julgamento. Enquanto não há nova decisão, o Bacen poderá seguir com a substituição e reforço das penhoras em crédito milionário, como originalmente pediu em 2019, apontando contratos de patrocínio e direitos de transmissão e premiações milionários que o clube tiver direito para reforçar e substituir a penhora de bens por crédito.
Retirado de: Esporte News Mundo