Botafogo pode ser punido devido ao jogo contra o Flamengo

Presidente da FERJ, Rubens Lopes durante coletiva de imprensa (Foto: Úrsula Nery)

O árbitro Grazianni Maciel Rocha não deixou passarem em branco os objetos arremessados contra a equipe de arbitragem pela torcida do Botafogo no clássico com o Flamengo, na última quarta-feira. Em relato na súmula da partida, vencida pelo Rubro-Negro, no Nilton Santos, o juiz citou, inclusive, que uma lata de cerveja atingiu a cabela do assistente Rodrigo Figueiredo Henrique Corrêa. Pela gravidade do caso, o Glorioso pode perder até dez mandos de campo caso o clube seja denunciado no TJD-RJ.

“No intervalo da partida, no momento que a equipe de arbitragem dirigia-se para seu vestiário, a torcida do Botafogo, localizada próximo do túnel de acesso, arremessou vários objetos, tais como celular, latas de cerveja, chinelos, tênis, copos de plástico, entre outros. Informo que o assistente nº 01 Rodrigo Figueiredo Henrique Corrêa foi atingido por uma lata de cerva cheia em sua cabeça, machucando o mesmo, todavia não necessitando de atendimento médico. Ao término da partida, recebemos por parte do Botafogo apenas 2 pessoas identificadas por imagem, porém os demais envolvidos não foram identificados”, escreveu Grazzianni na súmula.

Na saída para o intervalo, a torcida do Botafogo estava revoltada e protestando contra um possível pênalti não marcado em bola na mão do atacante Pedro, do Flamengo. Na volta para o segundo tempo, o trio de arbitragem subiu para o campo por um túnel alternativo para evitar o contato com torcedores alvinegros.

Punição pode ser severa

Com o relato na súmula e as imagens dos atos dos torcedores, o Botafogo pode receber uma dura punição do TJD-RJ caso a Procuradoria faça a denúncia. De acordo com artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o clube mandante pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perder até dez mandos de campo por objetos arremessados em campo.

“Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”, diz o primeiro parágrafo do artigo.

Retirado de: Jogada 10