O técnico Vítor Pereira será julgado nesta sexta-feira, às 11h, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por ato de indisciplina cometido ainda nos tempos de Corinthians. Ele foi denunciado pelo STJD devido a um cartão vermelho levado na penúltima rodada do último Campeonato Brasileiro, no empate entre Coritiba e Alvinegro do Parque São Jorge por 2 a 2.
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A defesa cabia ao Corinthians, clube empregador de Vítor à época da expulsão, mas o clube paulista optou por não fazê-lo. Com isso, o Flamengo assumiu o caso. O time, aliás, segue sua preparação para o clássico com o Vasco, e o treino desta terça está marcado para duas horas antes do julgamento, às 9h. Diante de tal panorama, a tendência é que o português não compareça à sede do STJD, no Centro.
Vítor Pereira foi enquadrado em quatro artigos: 243-F §1, 258, 258-B e 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Apenas o Art. 243-F §1º fala em pena mínima de quatro jogos de suspensão (leia no fim da matéria cada punição prevista para cada um dos artigos citados). Somando todos os artigos, a punição máxima é de 15 jogos.
O português foi expulso aos 37 minutos do primeiro tempo da partida em questão, disputada em 8 de novembro do ano passado. Na súmula, o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou o seguinte:
“Expulsei o técnico Vitor Manuel de Oliveira com cartão vermelho direto por bater palmas de forma irônica contra minhas decisões, entrar no campo de jogo deixando sua área técnica e dizendo: “você é uma vergonha, a arbitragem brasileira é uma vergonha” , após expulso o mesmo gesticulou com o dedo indicador e o polegar fazendo sinal redondo com os dedos e repetiu diversas vezes “vergonha, a arbitragem brasileira é uma vergonha”. informo que me senti ofendido diante das palavras proferidas. o mesmo resistiu em sair do campo de jogo precisando ser retirado por sua comissão técnica”.
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Além de uma possível sanção esportiva com jogos de suspensão, VP também pode ser punido com pagamento de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
Confira os artigos nos quais VP foi enquadrado
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Retirado de: Globo Esporte