O Flamengo promete acionar na Justiça o Azeite Royal por causa da rescisão unilateral do contrato de patrocínio.
O rubro-negro se articula para cobrar R$ 1,2 milhão de indenização pelo rompimento do contrato que iria até o fim do ano. O documento previa R$ 3 milhões por temporada ao clube.
Além do Flamengo, o Azeite Royal patrocinava Vasco, Fluminense, Botafogo e Maracanã. Na visão do Fla, a pausa no calendário do futebol não é motivo para encerrar o vínculo.
Créditos do texto: Igor Siqueira – Dinheiro FC
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Vão estudar primeiro antes de falarem besteira! Uma dica, leiam sobre fato imprevisível e inevitável, força maior e caso fortuito
Concordo. Tem que acionar na justiça sim. Os clubes estão tentando acordos com os jogadores, os patrocinadores se se sentirem lesados tem que buscar conversar, pois na hora boa foi ótimo expor a marca, agora tem que sentar e conversar, mas como escolheu romper por conta própria paga o que tem que ser pago.
Negocios e negocios....
Más na situação quer esta o mundo com esse vírus, todos tinham quer entrar em acordo, jogadores, o clube, os patrocinadores, imprensa, impregado!!!
Oquer vai ter de gente com prejuízo, não vai ser brincadeira!!
Antes de quebrarem o contrato unilateralmente, deveriam conversar. O mundo ainda n acabou e os acordos devem ser respeitados.
Por isso iqe existem cláusulas nos contratos!
Tem que pagar sim,pois, o Flamengo já fez a propaganda até o momento pra eles, então tem que pagar ainda que seja um percentual...
O certo seria a suspensão do contrato até tudo ser resolvido.
Concordo com a atitude tem que processar mesmo quebrou o contrato firmado de forma unilateral até porque se fosse o Clube de Regatas do Flamengo tomasse uma atitude idêntica certamente seria além de processado achincalhado saudações rubro negras.
Os outros clubes também tem que meter eles no pau também
O momento nao e para acionar ninguem e sim negociar.
Nenhum juiz vai aceitar esse tipo de petiçao agora.Vamos aguardar e conversar depois.Essa açao nao sera nem aceita pela justiça.
Vai estudar a lei meu filho, independente de crise ou não toda quebra de contrato gera multa e se a parte que quebrou o contrato não efetuar o pagamento da multa rescisória, a parte lesada pode sim buscar na justiça o reparo do dano e ainda pode pedir uma indenização por danos materiais que será estabelecida pela autoridade judicial competente.
E isso não depende de crise econômica ou de saúde pública aliás isso pode ser um peso a mais a favor do Clube de Regatas do Flamengo já que o clube fez gastos exorbitantes com a finalidade de manter os seus atletas, sua delegação e seus colaboradores aptos para trabalhar e protegidos do novo corona vírus, sem contar os gastos com as indenizações para as familias dos jogadores que faleceram no incêndio no ninho do Urubu, isso tudo é peso favorável para o Flamengo.
Estude a lei amigo. Saudações Rubro Negras isso aqui é Flamengo.
Isso aí, Celso Andrade! Esse povo tem que estudar primeiro antes de falar besteira! Uma dica, leiam sobre fato imprevisível e inevitável, força maior e caso fortuito
Só que nesse caso, o caso imprevisível e inevitável não se aplica, pois segundo o entendimento do STJ o caso não aconteceu fora do estabelecimento, ou seja, foi uma decisão interna. E tudo que acontece internamente e com conhecimento da direção da empresa é de responsabilidade da mesma e cabe indenização.
O artigo 393 do código cívil prevê indenização em caso de ação interna, ou seja, dentro do estabelecimento e isso não é um fato imprevisível e inevitável pois a mesma podia e tinha condições de evitar o dano financeiro ao clube.
Pois uma propaganda gera custos altíssimos e quem tem que arcar com essas despesas é o patrocinador e não o clube.
Bata le o Código Cívil. Saudações Rubro negras isso aqui é Flamengo.
O judiciário deixou de ser judiciário? Pare de falar besteira rapaz.
Nenhum juiz vai aceitar ? KKKKKKK
Com base em que você fala isso !
O contrato foi rompido antes da data acordada entre as partes ! Claro que qualquer juiz vai aceitar, e provavelmente o Flamengo ganhará !
PORQUE NÃO? SE TINHA UM CONTRATO E,ESTE FOI ROMPIDO UNILATERALMENTE E FERE O QUE FOI ACORDADO, TEM TODO DIREITO DE AJUIZAR A CAUSA.E,COM TODA CERTEZA, VAI GANHAR.
Aí sim,tem que meter o ferro mesmo mermão,se fosse o contrário eles iriam ferrar com o Mengão Queridão!!!