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FERJ emite nota oficial e autoriza clubes de retomar as atividades

Por meio de uma resolução publicada neste domingo (3), a Ferj deixa a cargo dos clubes do Rio de Janeiro a decisão de retomar as atividades em seus CTs. O documento apenas exige que a volta aos treinos esteja condicionada ao cumprimento dos protocolos a fim de evitar o contágio do novo coronavírus. Por conta da Covid-19, o Campeonato Carioca está suspenso desde 16 de março.

O documento indica a “futura complementação das partidas” do Estadual, além de determinar três pilares que devem ser observados no retorno às atividades de futebol: “comprometimento com a saúde e a vida alheia mediante cumprimento de diretrizes de autoridades competentes”; “obediência às determinações governamentais”; e “seguimento de procedimentos e protocolos técnicos e científicos recomendados à proteção individual e coletiva”.

No último dia 30 de abril, Wilson Witzel, governador do Rio de Janeiro, prorrogou até o dia 11 de maio as medidas de prevenção e isolamento para conter as transmissões do novo coronavírus . No mesmo dia, chegaram ao fim as férias coletivas dadas aos atletas por conta da pandemia do coronavírus.

Veja comunicado da Ferj na íntegra:

“Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando a futura complementação das partidas do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais;

Considerando a necessidade imperativa da adoção e manutenção de medidas em prol de barreiras e combate à disseminação da COVID-19;
Considerando as determinações constantes na RDP nº 17/ 2020, cujos efeitos caducaram no dia 30 de abril, também em relação às atividades do futebol da Série A de Profissionais;

Considerando os princípios emanados em consenso entre a FERJ e todos os clubes da Série A de Profissionais, de que o retorno às atividades do futebol deve observar três pilares:

a) comprometimento com a saúde e a vida alheia mediante cumprimento de diretrizes de autoridades competentes;

b) obediência às determinações governamentais;

c) seguimento de procedimentos e protocolos técnicos e científicos recomendados à proteção individual e coletiva;

Considerando que no último dia 30 terminaram as férias dos atletas profissionais

RESOLVE:

1 – Relativizar as determinações constantes na RDP nº 17/ 2020 especificamente em relação às atividades do futebol da Série A de Profissionais.

2 – Indicar que a existência de condições que contemplem simultânea e integralmente esses três pilares anteriormente descritos deverá ser analisada de forma criteriosa e rigorosa por cada clube e junto aos seus respectivos atletas, de forma à realização de prática gradual e planejada de atividades que não promovam eventos, aglomerações e muito menos presença de público, em total consonância com as disposições do Decreto 47.052 do Estado do Rio de Janeiro, publicado dia 30/04/2020, obedecido ainda o protocolo médico de segurança (elaborado com a participação dos médicos de todos os clubes e por especialistas) e outros que forem necessários.

3 – Estabelecer que a decisão sobre os próximos passos da relação laboral deverá ocorrer interna corporis, desde que mantidas as premissas e pilares anteriormente descritos.

Esta resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2020.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE”.

Retirado de: Lance

Equipe Gávea News

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