A juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, da Vara 35 do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) condenou no fim da segunda-feira o Flamengo a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Renato Santos.
O ex-zagueiro do clube, o qual teve vínculo entre os anos de 2012 e 2015, ingressou na Justiça contra o Rubro-Negro em 2017, cobrando também adicional noturno e hora extra, pontos negados na sentença de agora na primeira instância. Cabe recurso.
O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O único pedido de Renato Santos atendido pela juíza contra o Flamengo foi pelo pagamento das “diferenças em decorrência do percentual de 5% referente ao direito de arena”. Este direito de arena é referente à temporada de 2013, o qual o jogador entrou em campo em 18 partidas defendendo as cores do clube da Gávea – nos demais períodos com vínculo, acabou sendo emprestado.
A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol e o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro também foram réus na ação, mas os pedidos do jogador contra ambas as entidades foram julgados improcedentes na totalidade. Nas negativas contra o Flamengo, a magistrada argumentou que “a profissão de atleta profissional de futebol é regida pela Lei nº 9.615/98, com as alterações advindas da Lei nº 12.395/2011, a qual não lhe confere direito ao recebimento do adicional noturno, levando-se em conta que o labor noturno é inerente à profissão”.
Retirado de: Esporte News Mundo
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Se eu fosse diretor do clube pagaria a ação é entraria com um processo contra ele por perdas e danos no período que ele atuou no clube.Passamos por muitos apuros desportivo enquanto esse suposto atleta usou o manto sagrado então nada mais justo de cobrar dele uma compensação financeira pelo mal uso de nosso manto.
Tá cheio clubismo aí todo trabalho tem seu direito ser deve Flamengo tem paga sou Flamengo mais antigamente Flamengo era mal pagador agora tá em outro patamar
Mas ainda cabem recursos.
Vá se ferrar eu trabalho de 21hs as 03hs e as vezes vou as 03:40hs e não ganho adicional noturno e nem hora extra pelo contrário vai tido para o banco de horas
Quem é ele mesmo. Apenas não devemos esquecer que o valor sofre atualização Monetária desde 2017.
Um João Ninguem. Tanto que nem lembramos dele.
Nunca n vi esse cara.... 30 mil pro flamengo é dinheiro de Pastel....
Parabéns a juíza, a hora paga a jogadores já é alta e a hora dos jogos é de noite para evitar jogar no sol e tudo a favor do jogador pois jogar de noite permite visualizacao na tv q os jogadores ganham.engordando seus salários 100x maior q qualquer trabalhador comum. Pena desse cara, queria montar um negócio como pé de meia. Agora deu ruim.
Da onde veio esse Zé ruela q nunca vì jogar. Por isso que daqui em diante os contratos devem ter cláusulas até de previsão de parada de jogos. Esses camaradas não estudaram e como não serviram p ganhar grana no campo querem no tapetão.
Uma desgraça de jogador
De graça é caro
Gente olha a matéria direito. A juíza não deu a favor dele o que foi pedido .