A Medida Provisória 984/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (18), gerou um grande conflito entre a Globo e o Flamengo. O clube carioca diz que a partir de agora pode transmitir jogos do Carioca quando for o mandante da partida e a emissora diz que ele não tem esse direito. Especialistas acreditam que a medida do governo dá esse poder ao Flamengo.
“À luz da modificação legislativa trazida pela MP 984, entendo que o Flamengo pode, sim, exibir as partidas do Campeonato Carioca em que for mandante, ou negociar com qualquer veículo o direito de transmiti-las. Isso porque os contratos celebrados entre os demais clubes e a Globo geram efeitos apenas inter partes; como o Flamengo não é parte desses contratos, não vislumbro de que forma eles poderiam impedir o clube de exercer o direito que lhe é conferido por lei a partir da alteração promovida pela MP 984. Não se trata de afronta ao art. 5º, XXXVI da Constituição, que preserva o ato jurídico perfeito, mas, sim, de observar quem está sujeito aos efeitos produzidos por esses negócios jurídicos”, diz Pedro Henrique Mendonça, advogado especializado em direito esportivo.
A advogada e procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, Fernanda Soares, também acrediita que a interpretação do Flamengo em relação a MP é mais correta:
“O contrato que a Globo fez com os outros clubes não gera obrigações ao Flamengo; o clube não participa desta relação contratual. No cenário pré-MP, o Flamengo estaria proibido de transmitir porque para que houvesse qualquer transmissão das partidas deveria haver a cessão de direitos dos dois clubes à mesma empresa. Mas a MP muda a lógica: agora quem é o mandante é quem determina a forma de transmissão da partida. Então, sim, entendo que o Flamengo pode transmitir os jogos do Carioca em casa.”.
O advogado, também especialista em direito desportivo, Vinícius Loureiro, entende que o contrato não sofre alteração, apenas altera sua efetividade:
“A princípio eu entendo que é possível a transmissão, uma vez que não há mais exigência legal de que a transmissora possua os direitos das duas equipes, mas sim da equipe mandante. O contrato das equipes com a Globo não sofre alteração, o que será alterado é a efetividade desses contratos, uma vez que os direitos de transmissão de cada clube agora se limitam às partidas das quais são mandantes”.
O advogado especializado em direito esportivo Filipe Souza vai na mesma linha, e reforça que o instrumento usado pelo Governo para alterar a legislação não seria o mais correto:
“Os contratos assinados devem ser respeitados. Caso não haja compromisso previamente assinado, as negociações entre o mandante e o veículo de comunicação serão determinantes para saber se este ou aquele terá os seus jogos em casa transmitidos. Não é possível dizer que tem ou deixa de ter razão nessa disputa sobre direitos de transmissão. O que existe são negociações dentro das regras do jogo e, de acordo com as regras, um ou outro pode encontrar um terreno mais fértil para defender os seus interesses. Acima de tudo, há uma forte corrente no sentido de que a MP não é o instrumento jurídico indicado para modificar o regramento sobre o tema”, entende Filipe.
Há duas décadas, foi definido pela Lei Pelé que as emissoras só poderiam transmitir as partidas de futebol se tivessem contrato com o time mandante e com o visitante. Ou seja, era necessário que a emissora negociasse os direitos de transmissão com ambas as equipes.
A MP, que tem prazo legal de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para apreciação do Congresso Nacional, alterou essa situação.
Resumidamente, a medida permite que não seja necessário um contrato com a equipe visitante para que ocorra a transmissão da partida, basicamente, dá liberdade para os clubes mandantes negociarem seus direitos de transmissão com quem desejarem.
A MP tem aplicação imediata e não altera contratos vigentes, que estão protegidos. Mas mesmo assim, surgiu uma discussão grande entre a Globo e o Flamengo.
Diante dessa situação, o Flamengo – que não entrou em acordo com a Globo, responsável por deter os direitos dos outros 11 times que disputam o Campeonato Carioca – deseja transmitir os seus próximos jogos do torneio por meio de suas plataformas online ou oferecê-los a concorrentes da emissora.
Ao tomar conhecimento da situação, o grupo Globo notificou o clube rubro-negro manifestando-se contrário a isso, alegando que possui contrato de cessão de imagem com os outros clubes que integram a competição e que estes são válidos. Portanto, o Flamengo, ou outra emissora, não poderia mostrar jogos desses times.
No cenário de uma partida entre um clube mandante que não assinou com a Globo e outro (visitante) que assinou, Fernanda Soares acredita que “cabe um debate. É que a Lei Pelé previa que pertencia às entidades de prática desportiva o direito de arena. Com esta previsão, os clubes venderam seus direitos de transmissão (que a eles pertenciam até então). A MP vem e diz que ‘pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo.’ No singular. Não mais ‘às entidades’, mas ‘à entidade.’. Desta forma, o clube que vendeu seus direitos de transmissão antes da MP, quando for visitante, não tem mais o direito de transmissão. O que o clube vendeu já não é mais dele. O objeto do contrato não existe mais. Se o objeto do contrato não existe mais, não há mais como executá-lo. O clube vendeu algo que não mais lhe pertence. O contrato estaria resolvido (extinto) por força maior”.
Pedro Mendonça vai nessa linha e avança. Para ele, a mudança pode – inclusive – permitir uma renegociação dos contratos já assinados. “Por isso entendo que os contratos entre clubes e emissoras podem ser renegociados. A mudança na lei causa impacto no escopo dos direitos ali envolvidos – já que os clubes passam a não ter qualquer direito relacionado às partidas em que forem visitantes”, analisou Pedro.
De acordo com os especialistas, um dos aspectos positivos da mudança é que ela deve evitar que aconteçam os “apagões” que ocorreram no Campeonato Brasileiro do ano passado, quando Palmeiras e Athletico, por exemplo, não tiveram alguns jogos transmitidos porque não havia assinado contrato com a Globo.
Retirado de: Lei em Campo