O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) autorizou nesta quarta-feira o Flamengo a transmitir a final da Taça Rio na FlaTV. O Fluminense foi o sorteado para ser o mandante, mas o entendimento foi de que, como a decisão é em jogo único, ambos os clubes têm o direito a realizarem as próprias transmissões.
De acordo com a Medida Provisória 984/2020, publicada no dia 18 de junho, o clube com mando de campo pode transmitir o jogo sem aval do visitante.
O relator sorteado para o caso foi o vice-presidente do TJD, José Jayme Santoro, que recentemente suspendeu o técnico Paulo Autuori, do Botafogo, por causa de críticas à Ferj.
Entenda a polêmica
A transmissão do Fla-Flu da final da Taça Rio virou uma grande polêmica. Depois da rescisão de contrato da Globo com o Carioca e da decisão da Justiça, que determinou que a emissora não é obrigada a exibir jogos do Flamengo, com quem não tinha contrato, o Fluminense anunciou na terça que transmitirá pela “FluTV”, seu canal no YouTube, baseado na Medida Provisória 984 publicada em 18/06/2020, que dá o direito de transmissão aos mandantes.
Na terça, no entanto, a Procuradoria do TJD-RJ moveu um processo para que o Flamengo também tivesse direito de transmitir a final na “FlaTV”.
O Flamengo chegou a procurar o Fluminense para um acordo de compartilhamento da transmissão, como confirmou o presidente Mario Bittencourt. O clube tricolor recusou. Internamente nas Laranjeiras, o entendimento é que o Flu, por ganhar o sorteio do mando de campo, é que tem o direito de usufruir da exibição.
Retirado de: Globo Esporte