A Rede Globo ganhou na segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro a liminar que impede a Turner de transmitir jogos do Brasileiro de seus times. Na primeira instância, a decisão tinha sido favorável à empresa norte-americana que usava a MP do Mandante para transmitir jogos em casa dos times com os quais tem contrato. A decisão judicial é direcionada ao jogo entre Coritiba x Flamengo, no sábado, embora valha para todas as partidas.
A liminar foi dada pelo desembargador Maldonado de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sua decisão afirma que concede a liminar para “impedir que as agravadas promovam ou autorizem a transmissão de TV Fechada” dos clubes que tenham contrato com a Globo. Segundo o texto, a decisão vale especialmente para a partida entre Flamengo x Coritiba, marcada para sábado, que seria a primeira transmitida pela Turner com a Lei do Mandante.
Na última segunda-feira a Justiça do Rio tinha negado a liminar à Globo e mantinha a permissão da Turner de passar jogos dos times com contrato com a Globo. A emissora carioca recorreu e conseguiu uma decisão favorável na segunda instância. Está prevista na decisão uma multa de R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento. A Turner agora poderá tentar novo recurso na Justiça do Rio ou levar o caso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em sua decisão, o desembargador Maldonado de Carvalho referendou a tese da Globo de que a MP do Mandante não valeria para contratos já firmados: “Todavia, a matéria que desafia o exame específico do pedido de tutela recursal está diretamente relacionada com a vigência, ou não, dos contratos firmados antes do advento da MP 984/2020, salientando-se, por oportuno, que a mesma não positivou quaisquer regras de transição.
Ora, levando-se em consideração, o fato de que, no caso em exame, anteriormente à vigência da MP 984/2020 a Lei 9.615/98 garantia o direito transmissão exclusiva ao agravante, pacto que, como por ele próprio indicado, ainda se encontra em vigor, somente os contratos que foram firmados a partir de 18 de junho de 2020 – data em que entrou em vigor a MP 984/2020 – é que se encontram submetidos as novas regras.” E por isso, deu a liminar.
As disputas judiciais relacionadas às transmissões de televisão começaram quando o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória dando só aos times mandantes o direito de revender direitos de transmissão. Com isso, houve uma disputa judicial entre Flamengo e Globo no caso do Carioca.
No Brasileiro, a Turner usou a MP do Mandante para escolher 13 jogos com times da Globo, número que foi reduzido para 11 posteriormente. Com isso, a Globo foi à Justiça para impedir as transmissões.
Logo depois, a Globo anunciou em nota a decisão da Justiça:
“O Tribunal de Justiça determinou que a Turner está impedida de exibir partidas de clubes da Série A do Brasileirão cujos direitos exclusivos pertencem à Globo. A decisão referendou o entendimento de que a Medida Provisória 984 não pode alterar situações estabelecidas em contratos celebrados antes de sua edição. A posição da Globo já havia recebido declarações de apoio de clubes como Corinthians, Vasco, São Paulo, Santos, Atlético-MG, Atlético- GO, Fluminense, Goiás, Sport e Botafogo. Da mesma forma, como já explicitado em notificação anterior, a Globo respeitará os contratos firmados por terceiros e não exibirá jogos na TV por assinatura em que os clubes que assinaram com a Turner sejam visitantes, ainda que os mandantes tenham cedido seus direitos à Globo para a mesma plataforma. Como parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas, a Globo acredita que o futebol só será capaz de vencer seus desafios com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros.”