O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu da CBF 36 notícias de infração por desrespeito a Diretriz Técnica Operacional do protocolo de retorno ao futebol. A procuradoria do tribunal denunciará os clubes.
Entre as práticas apontadas pela CBF estão a troca de camisas, falta de uso de máscaras, aglomerações e até uso indevido do gramado após a partida. O Flamengo foi enquadrado nisso, por exemplo, já que treina no campo depois do encerramento dos confrontos.
Segundo o procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente, as ocorrências serão enquadradas no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que preveem multa.
— A Procuradoria do STJD recebeu inúmeras notícias de infrações encaminhadas pela CBF, envolvendo clubes, atletas e dirigentes, por descumprimento das normas e diretrizes de segurança para evitar a contaminação do COVID-19. São vários relatos de descumprimento, como: não utilização de máscaras, utilização de máscaras de forma irregular, troca de camisas, aglomerações na comemoração do gol, entre outras. Na tarde de ontem a Procuradoria se reuniu e chegaram ao consenso da existência de infração disciplinar na forma do artigo 191, incisos I e II do CBJD e do artigo 2º inciso XI, da Lei 9.615/98, porque as Diretrizes de segurança foram aderidas pelos clubes e faz parte integrante dos Regulamentos das Competições. Cabe aos clubes instruírem seus atletas e funcionários no cumprimento das regras e protocolos de segurança estabelecidas nas diretrizes elaboradas pela CBF, bem como fiscalizar o cumprimento destas. Em razão disso a Procuradoria promoverá as denúncias – disse Ronaldo, ao site do STJD.
O artigo 191 fala sobre deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: resolução, determinação, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; além do regulamento, geral ou especial, de competição. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
1 – Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.
2 – Bahia x Flamengo (02/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.
3 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.
4 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.
5 – Goiás x Corinthians (02/09) – Os atletas suplentes do Goiás EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
6 – Grêmio x Sport (03/09) – Os atletas suplentes do Grêmio não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.
7 – Vitória x Cuiabá (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
8 – Flamengo x Fortaleza (05/09) – Os atletas Suplentes da equipe do CR Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
9 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Os atletas suplentes do Coritiba FC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o Auxiliar Técnico do clube, Sr Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no c..”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
10 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
11 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
12 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
13 – São Paulo x Fluminense (06/09) – Os atletas Suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. O Sr. Wagner Bertelli, Preparador Físico do SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade.
14 – Sport x Goiás (06/09) – O Sport, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
15 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
16 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
17 – Santos x Atlético/MG (09/09) – O Santos, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
18 – Santos x Atlético/MG (09/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
19 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do SPFC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
20 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do RB Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
21 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
22 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
23 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
24 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
25 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
26 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
27 – Goiás x Coritiba – (13/09) – Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
28 – Botafogo x Vasco – (13/09) – O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
29 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
30 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
31 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) – O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
32 – Oeste x CSA – (13/09) – A delegação do Oeste FC utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.
33 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Grêmio FBPA não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.
34 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
35 – Juventude x Vitória – (14/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.
36 – Vitória x Cuiabá – (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.
Retirado de: O Globo
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Com isso a CBF do está querendo angariar dinheiro com as multas
Pelo menos o Flamengo pode sair do país...
Já os dirigentes desta merda???
Pelo jeito a CBF está precisando de grana urgente,cambada de vagabundos que vivem às custas dos Clubes!
Essa merda deveria ser extinta, pá de ladrões!!!
Essa cambada de incompetentes que administram o futebol brasileiro querem acabar com o futebol?
Cambada de incompetentes temos que lutar para acabar com a CBF e criar uma liga independente para os clubes igual aos moldes Europeu.
Quem devia ser multada era a propria cbf pelas inrresponssabilidades quem mandou libera o início dos campeonato? Quem é pra dar exemplo não dá, era só o que faltava
Povo chato da porra deixa os Jogadores trocarem de camisa, querem acabar com o futebol e ganhar dinheiro com isso.
Cumprimento, trica de camisas, treino após a partida e comemoração = R$ 100 A 1000. Quebrar cadeiras arremessar no jogador adversário R$ 1,00 .
TUDO TEM A FINALIDADE DE PEGAR DINHEIRO DOS CLUBES@
Babaquice enorme. Todos ali passam por testes antes de estarem ali. A mamata das federações precisa acabar.
Concordo!!!
Pq eles não puni esse políticos tão fazendo festa na rua com muita jente iso não ver bando bandidos