Na noite deste domingo, a juíza Mirna Rosana Ray Macedo Corrêa, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), declarou nula uma cobrança milionária da União contra o Flamengo. O portal ‘Esporte News Mundo’ teve acesso a detalhes do caso. A União queria que o Rubro-Negro pagasse uma dívida de R$ 5.652.505,40. Cabe recurso para a União.
O Flamengo entrou com este processo no fim de 2019 requerendo a suspensão da exigibilidade do débito e anulação da Notificação NDFC 200.230.361, que a intimava a efetuar, em dez dias, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS, e relativos às Contribuições Sociais, em razão de débito apurado em 19/01/2014. No mérito, a controversa restringe-se “à natureza indenizatória do direito de imagem dos jogadores de futebol e a incidência, ou não, do FGTS e contribuição social sobre esta parcela”.
Confira a seguir o dispositivo da decisão:
“Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, DECLARANDO-SE a nulidade do auto de infração imposto pela Superintendência Regional doTrabalho e Emprego no Rio de Janeiro – Ministério do Trabalho e Emprego, assim como a NDFC 200.230.361, declarando-se inexigível o valor cobrado através dela; CONDENANDO-SE a UNIÃO a se abster de autuar o autor, sobre esta matéria, até o trânsito em julgado desta decisão, tudo nos termos da fundamentação supra e que integra este decisum.
Ante a concessão da antecipação da tutela de urgência, SUSPENDE-SE aexigibilidade do débito contido na NDFC 200.230.361, até o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 113.050,11 calculadas sobre R$ 5.652.505,40, valor atribuído àcausa, isenta a União, na forma do art. 790-A, I da CLT.”
Retirado de: Esporte News Mundo