Fluminense perde ação e justiça define que o clube pode ser chamado de “Tapetense”

Filipe Luís em ação pelo Flamengo no clássico diante do Fluminense (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)

O Fluminense, em 2013, entrou com ação judicial contra o blogueiro Paulo Cezar de Andrade Prado. Em seu blog, chamado Blog do Paulinho, o também jornalista usou o termo “Tapetense” para se referir ao tricolor. A palavra é a junção de “tapete” com o nome da agremiação.

O termo é usado pelos adversários por conta da subida direta da Série C para a Série A nos anos 90 e pelo “Caso Portuguesa”, de 2013. O clube, além de ter pedido a indenização moral de 50 mil reais, também solicitou a remoção da postagem. Na ocasião, ambos pedidos foram negados pelo juiz Tom Alexandre Brandão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

“Se nos últimos anos suspeitas de ações de bastidores do futebol pairam sobre a equipe (que passou a ser tratada pelos adversários como ‘Tapetense’), desde a vergonhosa ascensão da Série C para a Série A do Brasileiro, decidida numa canetada, até a provável conivência com a parceira, Unimed, no que seria a compra da alma do presidente da Portuguesa, Manuel da Lupa, que culminou no rebaixamento da Lusa e consequente salvação dos cariocas, mais uma vez encontrar-se-a razões para desconfianças. O Flu é enorme, porém, há anos, encontra-se gerido por pigmeus da moralidade, gente que não percebe o desserviço realizado à imagem do clube, ou, em percebendo, pouco da bola às consequências”, disse Paulo.

O magistrado afirmou que o uso da palavra está dentro do limite da liberdade de expressão: “No caso dos autos, considero que não houve qualquer excesso a justificar a retirada da reportagem do ar ou, ainda, a reparação dos danos alegados. A crítica feita pelo réu é absolutamente legítima”.

“Bem faria o clube autor se lutasse por regras mais transparentes e justas no futebol nacional, ao invés de insurgir-se contra quem critica as distorções no cenário esportivo”, encerrou o juiz.

Insatisfeito com a decisão, Mário Bittencourt, advogado do Flu, recorreu à justiça. Entretanto, os desembargadores Theodureto Camargo, Alexandre Coelho e Clara Maria Aráujo Xavier, optaram por manter a decisão de Tom sobre o caso.

“A matéria publicada noticiou, nos limites do direito à crítica, fatos de conhecimento público, sem promover nenhuma mácula ao direito de informar, falsear a verdade e sem qualquer conteúdo sensacionalista. Não evidenciada a conduta ilícita do réu, que agiu dentro do exercício da liberdade de expressão ao expor sua opinião sobre os fatos ocorridos e, portanto, não há o dever de indenizar”, disse Theodureto Camargo.

Com este resultado, o clube, que ainda terá direito a um último recurso, ainda pode ser chamado de “Tapetense”, pois não haverá sansão jurídica a ser aplicada.