STJD divulga resultado do julgamento de Gabigol, do Flamengo

Gabigol em ação pelo Flamengo no clássico contra o Fluminense (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)

Atacante do Flamengo, Gabriel Barbosa, o Gabigol, foi julgado na manhã desta sexta-feira pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD pela expulsão no jogo contra o Bahia, em dezembro. O tribunal decidiu puni-lo apenas com uma advertência. Portanto, o atacante não desfalcará a equipe na reta final do Brasileirão.

Eduardo Mello foi o auditor relator do caso. A audiência foi presidida por Vanderson Maçullo Braga Filho, do Rio de Janeiro, e contou com os votos de Eduardo Affonso De Santis Mendes (DF), Gustavo Henrique Caputo (DF), Alessandra Paiva (RS) e João Gabriel Maffei Balthar (RJ).

O Flamengo venceu o jogo com o Bahia por 4 a 3, mas o camisa 9 rubro-negro recebeu cartão vermelho aos nove minutos do primeiro tempo. Flávio Rodrigues de Souza afirmou que o atacante o mandou “tomar no c…”. Gabigol ficou inconformado e levou quase cinco minutos para deixar o campo.

Como foi denunciado duas vezes no artigo 258 II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desrespeitar a arbitragem, a pena poderia chegar a 12 jogos de suspensão. Isso porque a denúncia foi feita de acordo com o artigo 184, que determina a aplicação cumulativa das penas no caso de duas infrações.

Além da pena para Gabigol, o STJD também determinou o retorno do processo sobre Bruno Henrique, do Flamengo, que no duelo com o Goiás, pela 11º rodada do Brasileiro, atingiu o rosto do volante Breno, que fraturou o nariz. Antes, a comissão disciplinar havia entendido que não havia motivo para reconhecer a denúncia, pois o lance não fugiu da visão da arbitragem. O caso será analisado na próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar no artigo de jogada violenta, que prevê pena de um a seis jogos de suspensão.

Retirado de: Globo Esporte