O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), neste fim de semana, recorreu para a segunda instância após em primeiro grau ter tido seu pedido liminar negado contra o Flamengo, por obrigação ao clube em diminuir a multa de cancelamento que precisa ser paga pelos torcedores ao optarem em cancelar o programa de sócio-torcedor. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do recurso, que corre na Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O desembargador relator Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro deve tomar uma decisão sobre o pedido do MPRJ no início desta semana. Atualmente, os torcedores que desejem cancelar os sócios-torcedores precisam pagar 30% do valor remanescente do contrato. O MPRJ, na Justiça, deseja que este percentual seja reduzido a um montante que não exceda 10% do valor remanescente do contrato. Caso não haja cumprimento, o MPRJ pede que seja aplicada uma multa de R$ 20 mil por cada constatação em desacordo.
Em juízo, o Ministério Público do Rio sintetizou as razões do processo contra o Rubro-Negro: “O Ministério Público ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, em face do Clube de Regatas do Flamengo, em razão de prática abusiva, em razão da imposição de multa exorbitante para o cancelamento do Programa Sócio Torcedor”, complementando:
“A inicial foi instruída com Inquérito Civil (IC nº 1038/2020), do qual constam diversas reclamações de consumidores noticiando a dificuldade no cancelamento do programa sócio torcedor pela internet, além da imposição de multa abusiva no ato do cancelamento”.
Argumentou o MPRJ: “Em pesquisa realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte foram encontradas diversas reclamações de consumidores noticiando a abusividade da multa para o cancelamento do Programa Sócio Torcedor do Flamengo (…). Em que pese a tentativa (…) em solucionar extrajudicialmente a questão, o agravado se opôs a realização do acordo. Os fatos aqui narrados são graves e necessita de atuação do Poder Judiciário, com vistas a combater a abusividade adotada pelo recorrido, exigindo vantagem manifestamente excessiva aos consumidores, ao impor o pagamento de multa de 30% do valor remanescente do contrato no ato do cancelamento”.
> Confira o dispositivo do recurso do MPRJ:
“Ante o exposto, requer o Ministério Público seja conhecido o presente recurso e, liminarmente, conforme expressa autorização do art. 1.019, §1º, do CPC, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal ora requerida para que seja o agravado obrigado a:
a) Adequar o valor da multa a título de cancelamento do programa sócio torcedor ou outro similar, não podendo exceder 10% do valor remanescente do contrato, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada notícia/constatação em desacordo, corrigidos monetariamente.
Ao final, requer o Ministério Público seja confirmada a decisão antecipatória acima requerida e reformada a r. decisão de primeiro grau de jurisdição, eis ser esta a única forma de se preservar os direitos dos consumidores da ocorrência de novas lesões”
Retirado de: Esporte News Mundo