O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), neste fim de semana, recorreu para a segunda instância após em primeiro grau ter tido seu pedido liminar negado contra o Flamengo, por obrigação ao clube em diminuir a multa de cancelamento que precisa ser paga pelos torcedores ao optarem em cancelar o programa de sócio-torcedor. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do recurso, que corre na Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O desembargador relator Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro deve tomar uma decisão sobre o pedido do MPRJ no início desta semana. Atualmente, os torcedores que desejem cancelar os sócios-torcedores precisam pagar 30% do valor remanescente do contrato. O MPRJ, na Justiça, deseja que este percentual seja reduzido a um montante que não exceda 10% do valor remanescente do contrato. Caso não haja cumprimento, o MPRJ pede que seja aplicada uma multa de R$ 20 mil por cada constatação em desacordo.
Em juízo, o Ministério Público do Rio sintetizou as razões do processo contra o Rubro-Negro: “O Ministério Público ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, em face do Clube de Regatas do Flamengo, em razão de prática abusiva, em razão da imposição de multa exorbitante para o cancelamento do Programa Sócio Torcedor”, complementando:
“A inicial foi instruída com Inquérito Civil (IC nº 1038/2020), do qual constam diversas reclamações de consumidores noticiando a dificuldade no cancelamento do programa sócio torcedor pela internet, além da imposição de multa abusiva no ato do cancelamento”.
Argumentou o MPRJ: “Em pesquisa realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte foram encontradas diversas reclamações de consumidores noticiando a abusividade da multa para o cancelamento do Programa Sócio Torcedor do Flamengo (…). Em que pese a tentativa (…) em solucionar extrajudicialmente a questão, o agravado se opôs a realização do acordo. Os fatos aqui narrados são graves e necessita de atuação do Poder Judiciário, com vistas a combater a abusividade adotada pelo recorrido, exigindo vantagem manifestamente excessiva aos consumidores, ao impor o pagamento de multa de 30% do valor remanescente do contrato no ato do cancelamento”.
> Confira o dispositivo do recurso do MPRJ:
“Ante o exposto, requer o Ministério Público seja conhecido o presente recurso e, liminarmente, conforme expressa autorização do art. 1.019, §1º, do CPC, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal ora requerida para que seja o agravado obrigado a:
a) Adequar o valor da multa a título de cancelamento do programa sócio torcedor ou outro similar, não podendo exceder 10% do valor remanescente do contrato, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada notícia/constatação em desacordo, corrigidos monetariamente.
Ao final, requer o Ministério Público seja confirmada a decisão antecipatória acima requerida e reformada a r. decisão de primeiro grau de jurisdição, eis ser esta a única forma de se preservar os direitos dos consumidores da ocorrência de novas lesões”
Retirado de: Esporte News Mundo
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Não, Flamengo. Assim, não!
Por mais que tenha estas cláusulas no contrato é desumano o clube não observar o momento que passa não só o país como o mundo. Muitos clubes congelaram o sócio-torcedor ou mesmo deram bônus ou presentes àqueles que não abandonaram o plano. O Flamengo somente agradeceu em nota fria e ainda por cima aumentou a mensalidade de sócio do clube, de fora do Rio: o Off-Rio.
Era pra todos que ficaram como sócios-torcedores ou mesmo sócios do clube receberem presentes licenciados, conforme o plano. Aqueles que pagam mais, pra ter dependentes, poderiam receber camisas, agasalhos, etc. Os outros, como eu, do plano Raça, poderia ganhar uma camisa de treino, uma garrafa térmica (squeeze), um boné. A quantidade de peças que a Adidas dá ao clube é gigantesca. Sobra demais. Mas esta diretoria gananciosa só gosta de fazer isto com políticos, que nem torcedores do clube são. Aos rubro-negros de verdade, nem um pin ou chaveiro, ela oferece. Daí o sócio-torcedor do Flamengo ter perdido vários membros. Se tivesse congelado o preço, dado bônus/presentes aos que permaneceram, diminuiria muito pouco o número de desistentes e ganharíamos mais dinheiro do que atualmente.
Eu sou Flamenguista desde o meu nascimento há 66 anos!
Mesmo assim não assino esses contratos de sócio torcedor pois o clube é, em sua maioria, administrado por empresários mercenários que acham estar administrando uma empresa familiar! Não quero aborrecimento para mim e, caso venha a usufruir de algum produto para ajudar nas receitas do clube, contribuirei de uma única vez, no ato da compra! ❤🖤
Eu também acho, não deveria ter multa p os associados.
Deixa eu ver se estou entendendo bem!!!
Brincadeira esta cobrança! Estamos doando de livre e espontânea vontade para ajudar o clube e cobrar multa por rescisão.
Esta diretoria confunde tudo! Lógico que contam com este valor no fluxo de caixa, mas não existe nenhuma contrapartida do clube, além de administrar este recurso com competência, para reverter em bom desempenho do futebol.
Parece pegadinha !!!!
Vou cancelar o meu sócio torcedor agora...
Deixa eu ver se entendi, não estava escrito no contrato que haveria multa de 30% em caso de desistência? Ou o cara não leu o contrato? Acho que o Flamengo está certo, assina e assume a dívida quem quer, o Mengão não obrigou ninguém a se associar. Ele pede, assina quem quer... E, o ministério público deveria se preocupar mais com a roubalheira que acontece no estádo e no país e deixar o Mengão em paz...
Saudações.
Concordo plenamente com você, quando assinamos um contrato está escrito o valor da multa pela recisão do contrato, agora o MPRJ achar abusivo mais quer impor uma multa só Flamengo de 20.000,00 se o Flamengo descumprir, isso que e abusivo.
👏👏👏👏👏👏
Não deveria nem haver multa, principalmente diante do atual cenário. Um pouco de sensibilidade por parte da diretoria seria muito bem vinda!
SRN❤️🖤
Mas quando foi assinado esses contratos acredito eu que fora. Antes da pandemia , então nós leva a crer que todos que aderiram o programa sócio torcedor não leram seus respectivos contratos , agora a culpa é do Flamengo ?
Exato: Pacta sunt servanda, ou seja:”A afirmação de força obrigatória que os pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente. Tem por ideia que o contrato celebrado foi firmado por iniciativa das partes, alicerçado na autonomia da vontade destes. Assim, cumpre a estes honrarem todo o pacto estabelecido. Sob esse aspecto é inadmissível a intervenção externa para alteração do estabelecido livremente entre os contratantes”.
Grande número dos sócios torcedores só pagavam quando era favorável a eles, quando os benefícios oferecidos pelo clube, tornava quase gratuita a entrada...qdo passou a não ter a entrada nos jogos, pararam de pagar.
O código civil em seu art. 422 estabelece: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Entretanto, existe uma exceção a esta regra..., mas o MP, advogados e juizes envolvidos a conhecem!
Muita embora seja da alçada do MP o ajuizamento de ações coletivas, creio que no caso desta, seria mais adequada a intervenção da Defensoria Publica.
Fico a imaginar se não haveria assuntos mais urgentes que esse envolvendo o Clube de Regatas Flamengo e pessoas que ingressaram no quadro de sócios torcedores, e que apenas partes dos direitos foram prejudicados, mas não por responsabilidade do clube, mas sim de prefeitos e governadores.