A CBF se manifestou em nota após a Justiça determinar a anulação da eleição presidencial da entidade realizada em 2018 e que levou ao poder Rogério Caboclo e os oito vices que formaram chapa com ele. Na visão da entidade, a sentença proferida na 2ª Vara Cível do Rio é inconstitucional e será alvo de recurso.
Além de anular a eleição, a Justiça decidiu estabelecer interventores na CBF para conduzir uma reavaliação dos itens do estatuto que dizem respeito à eleição. Os nomes apontados foram os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. Ambos já disseram que irão tomar uma decisão conjunta.
Na nota, a CBF pontua que o artigo 90 da Lei Pelé veta que dirigentes de clubes exerçam cargos na entidade. Em relação à mudança de estatuto, feita em 2017, a entidade afirma que ela foi conduzida dentro da legalidade.
Na ocasião, as federações alteraram o peso dos votos para as eleições da CBF. A entidades estaduais ganharam peso três, clubes da Série A ficaram com peso dois, enquanto os da Série B, um.
A Confederação Brasileira de Futebol tomou conhecimento, pela imprensa, de que o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca proferiu sentença, nesta segunda-feira (26/07), nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Tal ação fora proposta em 2017 para anular assembleia geral administrativa regularmente realizada pela CBF para alteração de seu Estatuto Social e tinha seu curso regular. Mesmo sem ter sido intimada ou ter conhecimento integral da sentença, a CBF esclarece:
1 – Ao longo de mais de 04 anos, a Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em 2018, não tendo o MP recorrido daquela decisão. Agora, por conta de um suposto – mas inexistente – “fato novo”, o Juiz entendeu de imprimir urgência para julgamento da ação, sem aguardar prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para julgar o feito e mesmo sem ouvir a CBF.
2- Em prévio recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a discussão em questão não envolve a aplicação do Estatuto do Torcedor nem qualquer outro direito coletivo que justificasse a intervenção do Ministério Público na deliberação da associação privada.
3- Para além de questionar a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação civil pública sob o falso pretexto de proteção dos “torcedores”, a CBF comprovou no curso da ação que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e Clubes, que, instados pelo Ministério Público a se manifestarem nos autos da ação civil pública, não se opuseram às alterações promovidas.
4 – A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas, assim como o art. 90 da mesma lei, que proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações.
Retirado de: UOL
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