O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) ainda não recebeu a denúncia da procuradoria referente ao episódio relatado por Paulo Roberto Alves Júnior após Atlético Mineiro 3 x 1 Santos, quarta-feira, em Belo Horizonte. Segundo o relato do árbitro, o dirigente atleticano Rodrigo Caetano teria desferido chutes e socos na porta da sala do VAR, além de ofender a equipe que ali trabalhava.
A procuradoria tem 30 dias para oferecer a denúncia, contados a partir do recebimento da súmula. Geralmente isso é feito antes de tal prazo. “Seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isto mais”, escreveu o juiz do jogo. Rodrigo Caetano nega a versão redigida por Paulo Roberto Alves Júnior. “Em momento nenhum se tentou qualquer tipo de tentativa de invasão ao VAR”, disse em entrevista coletiva no dia seguinte à vitória do Galo.
O dirigente do Atlético tem uma lista de desavenças com arbitragens, ocorridas em praticamente todos os clubes nos quais trabalhou. Em 2010, então no Vasco, após um jogo contra o Flamengo, pelo Brasileiro, o árbitro Gutemberg de Paula Fonseca relatou que foi abordado quando se dirigia para o estacionamento do estádio. Caetano foi absolvido no tribunal, posteriormente.
Sete anos depois, quando estava justamente no clube rubro-negro, o dirigente acabou sendo suspenso por 30 dias depois de um Fla-Flu. Na ocasião, segundo o relatório do cotejo, ele teria proferido o seguinte: “Vocês são uns merdas. Com essa comissão e com esses instrutores de arbitragem conseguiram ser pior que o Índio no último clássico”. Foi enquadrado no artigo 258 § 2º II do CBJD.
Antes, trabalhando no Fluminense, em 2012 Rodrigo Caetano recebeu multa de R$ 4 mil e 30 dias de suspensão por ofensas ao árbitro Paulo Henrique Bezerra depois de um confronto com o Cruzeiro. Em 2018, trabalhando no Internacional, o dirigente se envolveu em discussão com Ricardo Marques Ribeiro, que apitara uma peleja diante do Santos, na entrada dos vestiários do Beira-Rio (vídeo acima). Foi suspenso por 15 dias.
A mesma pena Caetano havia sofrido três anos antes, quando no Flamengo, depois de um cotejo diante do Palmeiras, “por desrespeitar a arbitragem”, relatou na ocasião o STJD (veja aqui). Neste ano, em Atlético x Bahia, pelo Brasileirão, o quarto árbitro informou ao apitador que que o diretor executivo do time mineiro estaria gritando e gesticulando após a marcação de uma falta. Julgado por comportamento inadequado, foi absolvido.
Retirado de: Blog do Mauro Cezar Pereira