O Flamengo tem até as 10h (de Brasília) desta sexta-feira (29) para responder a solicitação da carga de ingressos como visitante pedido pelo Atlético-MG. A determinação foi feita pelo presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Otávio Noronha, horas após o Galo ingressar com um pedido de liminar no tribunal. A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e o Departamento de Competições da CBF também foram notificadas.
“Como houve a liberação do poder público para a presença da torcida visitante, o Flamengo deve seguir o disposto no RGC e disponibilizar a carga de ingressos ao Atlético. Além disso é importante frisar que o Estatuto do Torcedor prevê que é direito do torcedor que os ingressos sejam colocados à venda até 72 horas antes do início da partida, em sistema que assegure a agilidade e amplo acesso à informação”, ressalta Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
O Atlético-MG solicitou, na quinta-feira passada (21), ao Flamengo a destinação de 10% dos ingressos disponíveis para o jogo contra o clube carioca no próximo sábado (30), às 19h, no Maracanã, pela 29ª rodada do Brasileiro. O pedido ocorreu três dias após atualização do Protocolo de Recomendações aos Estádios da CBF, em que fica autorizada a presença de torcedores visitantes em estádios que já recebem públicos.
No entanto, o Flamengo não respondeu ao pedido até agora. Nesta quinta-feira (28), o Rubro-Negro deu início às vendas dos ingressos para a partida decisiva, mas o Setor Sul, que recebe os torcedores visitantes, não estava disponível para compra. O clube carioca poderá contar com 100% de seus torcedores no estádio. Segundo o ‘UOL Esportes’, a tendência é de que o clube carioca não libere o espaço.
Se isso de fato acontecer, o Flamengo corre risco de sofrer alguma punição na Justiça Desportiva?
Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, explica que sim.
“Uma eventual punição para esses casos é bastante branda e não passaria de uma multa de no máximo R$ 100 mil, conforme determina o art. 191, inciso II, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)”,Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
O que diz o art. 191 do CBJD?
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal; (AC).
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação
Reclamação na CBF
Por conta da indefinição, um torcedor do Atlético-MG entrou com uma reclamação formal na Ouvidoria e Diretoria de Competições da CBF contra o Flamengo para questionar a situação. Ele alega o descumprimento do art.20 do Estatuto do Torcedor e art.87 do Regulamento Geral de Competições (RGC).
O que diz o art. 20 do Estatuto do Torcedor?
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1º O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:
I – as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II – a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
§ 2º A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.
§ 3º É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.
§ 4º Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3º.
§ 5º Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.
O que diz o art. 87 do RGC?
Art. 87 – O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.
Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.
Retirado de: UOL – Lei em campo – Gabriel Coccetrone