Flamengo

Dirigente do Flamengo se manifesta sobre caso de homofobia da torcida

O Flamengo foi denunciado da última semana por cantos homofóbicos de sua torcida no jogos de volta contra o Grêmio pelas quartas de final da Copa do Brasil. Em julgamento que ocorreu na última segunda-feira (08), a Procuradoria do STJD condenou o clube e pediu a exclusão da equipe na disputa da edição 2022 do torneio.

Já sabendo da decisão, Rodrigo Dunshee de Abranches, vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, se pronunciou sobre o assunto. Em entrevista à ESPN, o dirigente condenou a atitude da torcida, mas avaliou o coro como “brincadeira de mal gosto”, negando a existência de discriminação.

— As coisas não se misturam. Uma coisa é um ato claro de racismo dirigido em massa contra uma pessoa física negra determinada, no caso o Aranha. Outra um caso de humor (de mau gosto) que não foi especificamente contra ninguém. Homofobia é discriminar alguém por sua opção sexual. Isso não existiu. Ninguém foi frontalmente ofendido, como o Aranha foi -, disse, antes de prosseguir:

— Falta a materialidade. O que aconteceu foi uma brincadeira que entendemos ser de péssimo gosto. Vamos recorrer porque tecnicamente o que foi dito não configura homofobia. Está errado, mas não houve discriminação. O Flamengo é pró-movimento LGBT+ e já demonstrou isso várias vezes, sempre com apoio da torcida.

Enquanto o Flamengo recorre sobre a decisão nos bastidores, o elenco da Gávea se prepara para enfrentar o Bahia nesta quinta-feira (11). A partida, válida pela 31ª rodada do Brasileirão, ocorrerá às 19h (horário de Brasília), no Maracanã.

Letícia Gerheim

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  • O estagiário que escreveu o texto, não sabe a diferença entre os verbos "discriminar" e "descriminar".
    E ainda estuda jornalismo...

  • O FLAMENGO TEM QUE INVESTIGAR QUE TANTA PERSEGUIÇÃO AO CLUBE NOSSA FICO COMO PODE CBF , STJD, COMEBOL E FORA E ÁRBITROS E DE MAIS POR FAVOR ESQUECEM O FLAMENGO FICAM TODOS QUERENDO TIRAR VANTAGEM SOBRE O FLAMENGO E DE MAIS PARECE QUE SI TEM FLAMENGO NO BRASIL❤🖤❤🖤❤🖤❤🖤❤🖤⚽️⚽️

  • Nosso corpo jurídico não permitirá que fiquemos de fora da Copa do Brasil de 2022 e esses desembargadores ficarão só na saudade ou na vontade.

  • Jurídico do Flamengo tem que agir para investigar se realmente o que há por trás dessa perseguição ao Flamengo

  • O seres humanos descobriram o FOGO, a RODA,etc...

    Isso se chama EVOLUÇÃO, as leis são CRIADAS ou MODIFICADAS de acordo com FATOS OCORRIDOS...

    Se foi feito uma lei que CRIMINALIZA o PRECONCEITO (seja RACIAL, SEXUAL ou outros) devemos EVOLUIR no PESSOAL em benefício do COLETIVO...

    • Por estas e outras, que o cidadão deveria estudar um pouco mais sobre leis. Já estabelece o art 3o. da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “ Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
      Entretanto, percebe-se que os próprios componentes do STJD não estão aplicando a lei corretamente!
      Uma grande confusão que se faz, é dizer que a ofensa ao indivíduo, por sua origem étnica chamando-o pelo nome de um animal, ou fazendo ruídos que assemelham ao som produzido pelo animal, SERIA RACISMO.
      Claro que não é, pois trata-se na realidade de Injúria Racial [Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: … § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:…].
      O crime de racismo está previsto Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
      Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
      De qualquer forma, a pena para ambos é a mesma: Pena: reclusão de um a três anos e multa.
      Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, mas a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
      Como não está previsto como crime, e apesar da Constituição estabelecer que a lei punirá tais atos, não há previsão da forma como seria tal punição.
      Por outro lado, tem que se observar o Princípio da Legalidade que é uma norma constitucional, visto que está previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
      O RGC em seu art 67-A, prevê que o clube mandante ou visitante será responsável pelas infrações que seus torcedores praticarem…
      O código disciplinar da FIFA estabelece as punições para clubes e atletas…e o STJD tem “legislado” sobre o assunto…
      Deixamos o departamento jurídico do Flamengo fazermos seu papel defendendo o clube de eventuais excessos que possam ter sido cometidos.

  • Estão tentando desestabilizar o Gigante Flamengo de qualquer jeito. CADA VEZ mais, ENTENDO O PORQUE DO Aí Jesus! EM NOSSO HINO...
    VAMoS Q VAMoS MENGOOOOOO!
    CONTRA Tudo e Todos ❤️🏆🖤

  • Estão jogando atl mineiro e corinthians. Aos 4:50 de jogo um jogador do corinthians fez falta e Hulk mandou o juiz tomar no c* (a leitura labial é clara) e dá um soco no ar pra evidenciar a reclamação. Lembrando do lance que um juiz expulsou Gabigol pq, segundo o juiz, Gabigol teria dito um xingamento. Dois pesos e duas medidas?
    Em todos os jogos q a torcida manda o juiz tomar no c* não é homofobia? Hulk foi homofóbico?
    Vejam que esses comportamentos são corriqueiros no futebol brasileiro, mas pq só querem punir se for do Fla? Pq só leva cartão se for Gabigol? Se isso num for perseguição por ódio a tudo que se refere ao Fla é outra coisa bem mais pior.

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