Empresário de De Arrascaeta, do Flamengo, está irregular no Brasil

Arrascaeta durante treino do Flamengo no Ninho do Urubu (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)

Ao voltar da final da Libertadores, o empresário do meia do Flamengo, Arrascaeta, Daniel Fonseca Garis, teve de lidar com mais um problema na chegada ao Rio. Durante 15 horas, ele foi impedido de entrar no país por estar, segundo a Polícia Federal, ilegal no Brasil. O empresário acionou a Justiça Federal e conseguiu uma autorização liminar permitindo sua entrada. A defesa do agente alega que ele sofreu constrangimento ilegal. A PF contesta o constrangimento e afirma que ele não cumpriu os trâmites legais para permanência.

Embora tenha uma decisão que permite a estadia no país, o problema ainda não foi resolvido. Segundo sustenta a PF nos autos do processo, Fonseca passou 322 dias de forma ilegal no país. Isso porque o visto dele, de turista, concedido no dia 14 de fevereiro de 2019, deveria ter sido renovado, por interesse dele, noventa dias depois (em maio de 2019), como preconiza a lei 13.445/2017. Segundo a PF, o agente não procurou as autoridades para renovar a permissão e frisa que o vencimento se deu antes da pandemia, que suspendeu os prazos. A defesa dele questiona este prazo e insiste na suspensão.

Os prazos foram prorrogados em função da pandemia e a Polícia Federal ignorou um decreto da própria União, disse João Francisco Neto, advogado de Fonseca.

O problema foi constatado no dia em que o empresário deixou o país rumo ao Uruguai, no dia 27 de novembro, data da partida do Flamengo contra o Palmeiras. Ao passar pelo serviço de imigração, os agentes identificaram que ele havia excedido o prazo (em quase um ano, descontado o período de interrupção pela pandemia) e aplicaram uma multa de R$ 10 mil.

No dia seguinte, ao voltar do Uruguai, o mesmo setor de imigração impediu sua entrada no Brasil, em função da ocorrência da véspera. Ainda segundo sustentação da polícia no processo, o empresário cometeu uma segunda ilegalidade, o fato de declarar que mora (ele afirmou residir na casa de Arrascaeta) e que trabalha no Brasil, sem ter visto para tanto. A permissão de entrada de Fonseca no país foi como turista. A defesa do agente afirma que ele não precisa dessa autorização específica, uma vez que é uruguaio e o Brasil possui decreto para permissão de trabalho de uruguaios, em função do Mercosul.

O decreto ao qual a defesa se refere é o 9.089 de 2017. Nele há a previsão para pedido de livre circulação de uruguaios no Brasil (e vice-versa), mas para obtê-lo é necessário fazer um pedido junto à Polícia Federal ou representação diplomática, apresentando documentos de identificação, além de ficha negativa de antecedentes criminais ou judiciais. De acordo com o sistema de controle da PF, este pedido não foi feito.

Trata-se de um pedido nada burocrático, simples. Vamos dar entrada nos próximos dias e isso será resolvido. Reafirmo que houve um grande equívoco por parte da Polícia Federal, afirma Neto.

No processo, a defesa de Fonseca afirma que ele sofreu constrangimento ilegal e foi impedido de falar com seus advogados. A PF nega. Afirma que ele foi submetido ao tratamento previsto na lei, que é a recusa de entrada no país e dessa forma não podia deixar o aeroporto. Mas afirma que ele não ficou detido, apenas teve a companhia de um funcionário da companhia aérea como determina o procedimento.

Como a decisão que garantiu a entrada do empresário no país foi tomada durante plantão, o caso agora será reavaliado pela 26ª Vara Federal, para onde o processo foi distribuído. Em primeira análise, o juiza que assumiu o caso, Frana Elizabeth Mendes, ratificou a liminar em favor de Fonseca e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal.

Advogado especializado em direitos migratórios, Tarcísio Dal Maso Jardim, ouvido pelo blog, não entrou nos detalhes do processo, mas informou que a entrada do empresário e o pedido de visto de trabalho não deveriam ser problema, uma vez que o Brasil e Uruguai fazem parte do Mercosul.

É um pedido fácil, um procedimento comum pelo tratado do Mercosul. Ele não deveria estar tendo problemas para a permanência no país. Basta recorrer ao tratado. Se ele não pediu, pode fazer o pedido a qualquer momento. Se não pediu, a lei diz que ele pode ser repatriado, que é um procedimento administrativo mas que garante a ele o direito de defesa, explicou Tarciso Dal Maso Jardim, membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e atuou como consultor da Lei de Imigração.

Retirado de: Globo Esporte