A CBF publicou o novo Regulamento Geral de Competições (RGC) para 2022: foram ignorados os pedidos feitos pelo Flamengo sobre as regras. A entidade não permitirá o adiamento de jogos por convocações de atletas, manteve a palavra final sobre regras comerciais e a obrigação de dar aval sobre o contrato de TV. O documento tem até um ponto discutível sob o ponto de vista da Lei do Mandante.
No final de dezembro, o Flamengo enviou um ofício à CBF em que fazia 24 pedidos sobre o regulamento de competições e calendário. Entre os pontos mais relevantes reivindicados pelo clube: 1) a possibilidade de adiar jogos quando houvesse jogadores convocados pela seleção; 2) não precisar mandar contratos de TV e direitos comerciais à CBF para ter aval; 3) tirar da entidade a palavra final sobre pontos omissos das competições.
Publicado na semana passada, o regulamento da CBF mantém a obrigação de que seja dada sua anuência aos contratos de captação e transmissão dos campeonatos. Ainda estabelece que a entidade tem o poder de autorizar a exploração de publicidade estática e iniciativas comerciais dos clubes. Assim, repete o texto de 2021 em seu artigo 4o.
Também foi mantida intacta a redação do artigo 106 que trata de direitos audiovisuais das competições: “Art. 106 – Todos os direitos comerciais e audiovisuais das competições pertencem à CBF, com exceção das situações previstas nos contratos que tenham sido ou venham a ser firmados pelos Clubes, com a prévia anuência da CBF.”
Por lei, a CBF não tem direito nenhum de transmissão das competições. A Lei do Mandante, aprovada em 2021, estabeleceu que o clube dono da casa é que detém os direitos de TV. Anteriormente, os direitos pertenciam aos dois clubes que atuavam em cada partida.
Internamente, a CBF justifica que o texto não é contraditório com a lei porque prevê: “exceção para situações previstas nos contratos que tenham sido ou venham a ser firmados pelos clubes”. A argumentação é de que, antes da Lei do Mandante, os direitos já pertenciam aos dois clubes disputastes e havia o mesmo artigo.
Pelo artigo 10o do regulamento, a CBF manteve o texto em que não dá aos clubes direito de adiar jogos por ter jogadores convocados pela seleção no mesmo período. O pedido rubro-negro era que os clubes pudessem remarcar essas partidas ou que houvesse interrupção da competição. Haverá pelo menos cinco datas do Brasileiro coincidentes com jogos da seleção, Flamengo e Palmeiras já tiveram atletas chamados na primeira lista de Tite. Por enquanto, só afeta partidas de Estaduais. Assim ficou o texto:
“Art. 10 – As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.
§ 1o – A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
§ 2o – Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.”
A CBF também manteve ainda a possibilidade de ter 100 ingressos gratuitos de jogos e comprar 2% da carga de bilhetes no regulamento. O Flamengo queria acabar com as entradas de graça para a entidade. Os clubes continuarão a ser obrigados a contratar a seguradora da CBF para o público presente, ao contrário do que queria o clube carioca.
Por fim, a CBF manteve o poder de tomar decisões sobre casos omissos no regulamento, segundo o artigo 117. A demanda do Flamengo era de que fosse convocado um Conselho Técnico nesses casos.
Questionada pelo blog, a CBF informou que recebeu todas as sugestões de clubes e federações e que incluiu parte delas no novo regulamento:
“A CBF, por meio de cada uma das Diretorias envolvidas na confecção dos regulamentos das competições de 2022, recebeu e avaliou as sugestões enviadas por todos os Clubes e Federações, tendo adotado parte delas em seus regulamentos para a temporada.“
Retirado de: Blog do Rodrigo Mattos – UOL