Após a repercussão pelos seguidos episódios de racismo em jogos da Libertadores, a Conmebol oficializou as mudanças no Código Disciplinar. Agora, estão previstas punições mais duras contra atletas e clubes “cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem”.
Notícias mais lidas:
No caso do ato de racismo ser por parte de atleta ou oficial, o “Artigo 17: Discriminação” prevê suspensão de, no mínimo, de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses. No caso dos clubes, a sanção prevista é de uma multa mínima de 100 mil dólares.
O artigo ainda explica que, se as circunstâncias do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
Além disso, se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois do jogo. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos citados acima.
Retirado de: Lance