Após a repercussão pelos seguidos episódios de racismo em jogos da Libertadores, a Conmebol oficializou as mudanças no Código Disciplinar. Agora, estão previstas punições mais duras contra atletas e clubes “cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem”.
No caso do ato de racismo ser por parte de atleta ou oficial, o “Artigo 17: Discriminação” prevê suspensão de, no mínimo, de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses. No caso dos clubes, a sanção prevista é de uma multa mínima de 100 mil dólares.
O artigo ainda explica que, se as circunstâncias do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
Além disso, se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois do jogo. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos citados acima.
Retirado de: Lance
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