O Flamengo conseguiu, ontem, decisão favorável da Oitava Câmara Cívil do TJ do Rio, que declarou ser de competência da Justiça Estadual julgar o pedido de indenização, feito pelo clube, contra o atacante Paolo Guerrero.
A 9ª Vara Cível da Comarca da Capital decidiu, meses atrás, ser de competência da Justiça do Trabalho tratar do tema.
— O contrato do direito de imagem não está vinculado ao contrato de trabalho, não se justificando, portando, sejam os autos remetidos àquela justiça especializada, diz o voto da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, relatora do recurso.
A briga entre Flamengo e Guerrero vem desde 2018, quando o clube carioca passou a cobrar R$ 1,8 milhão de indenização pelo período em que o atacante não pode atuar em função de sua suspensão por doping.
Retirado de: O Globo
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