Flamengo e Atlético-MG jogaram nesta quarta-feira, no Maracanã, pela Copa do Brasil. Antes da partida, entretanto, como era previsto e tentou-se evitar, houve muita confusão nos arredores do estádio. Aconteceu desde apedrejamento ao ônibus do time mineiro à invasão do Maracanã.
As atitudes irresponsáveis dos torcedores podem gerar punições ao Flamengo, que era mandante da partida, no âmbito da Justiça Desportiva. Porém, dificilmente o clube será punido.
De acordo com o advogado Leonardo Andreotti, coordenador da pós-graduação em Direito Desportiva da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA/SP), para que o clube seja punido é preciso provar que ele também foi responsável pelos atos dos torcedores. Caso contrário, o caso é da Justiça Comum.
Porém, caso esse vínculo seja comprovado, o Flamengo pode ser denunciado no artigo 213 incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele trata sobre “deixar de tomar providências” sobre desordens em sua praça de desporto e invasão do local da disputa do evento desportivo.
Retirado de: Extra
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