Após o empate sem gols entre Flamengo e Internacional, Gabigol foi sincero na entrevista: forçou o terceiro cartão amarelo uma vez que não enfrentaria o Cuiabá, sábado, na próxima rodada do Brasileirão. A situação é recorrente no futebol – com exceção da confissão do jogador, que pode acabar prejudicando o próprio clube. Em casos similares, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva entrou em ação.
Em 2013, Valdívia, do Palmeiras, acabou sendo suspenso pelo Tribunal por dois jogos. Já em 2011, o STJD acabou absolvendo Ronaldinho Gaúcho e Thiago Neves, que, então, defendiam o Flamengo. Relembre detalhes dos casos e as decisões mais abaixo.
Na súmula, o árbitro Flavio Rodrigues de Souza (Fifa/SP) justificou o cartão dado a Gabigol após o fim do jogo: “Por reclamar de maneira ostensiva contra as decisões da arbitragem”. Com o terceiro amarelo, o atacante cumprirá suspensão contra o Cuiabá, partida na qual o Flamengo deve atuar com reservas, visando o jogo da próxima quarta, contra o Corinthians, pela ida da final da Copa do Brasil.
— Eu tinha que tomar o cartão, né? Não vou jogar o próximo jogo, então eu tinha que tomar o terceiro amarelo. Amassamos eles, faltou o gol – disse Gabriel Barbosa, na saída do gramado, à “TV Globo”.
Perguntei para ele que se que demorasse para sair ele me daria o cartão e ele disse que sim. Enquanto falei que tudo bem – relatou Valdívia sobre o diálogo com o árbitro Antonio Carlos Schneider, após o jogo entre Palmeiras e Paraná, pela Série B, em agosto de 2013.
Por essa situação, o meia Valdívia foi denunciado e punido pelo STJD, em setembro daquele ano, com a suspensão de dois jogos pelo artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, prevendo suspensão de uma a seis partidas como pena.
A suspensão acabou não surtindo efeito, já que Valdívia estava convocado para a seleção do Chile e já perderia as duas partidas seguintes do Palmeiras – o que o levou a forçar o cartão amarelo.
Duas temporadas antes, Ronaldinho Gaúcho e Thiago Neves, do Flamengo, é que foram julgados pelo Tribunal. Também enquadrados no artigo 258 do CBJD, os meias acabaram absolvidos por unanimidade dos votos da 5ª Comissão Disciplinar – veja aqui.
A denúncia ocorreu após Thiago Neves ter insinuado que ele e Ronaldinho haviam forçado o terceiro cartão amarelo (veja abaixo).
— Eu queria jogar todos jogos, mas infelizmente não dá. Conversando com todo mundo, preferimos ficar fora contra o Ceará para estar nos outros. Foi bem pensado, tínhamos pensado com o Ronaldo que era melhor ficar fora contra o Ceará para depois jogar os confrontos diretos. Com todo respeito ao Ceará, as demais vão brigar pelo título.
Apesar disso, no julgamento no STJD, Thiago Neves depôs e voltou atrás. A defesa foi feita pelo advogado Michel Assaf Filho – que segue no corpo jurídico do Flamengo – e seguiu uma linha de defesa simples, a qual foi aceita pelo Tribunal na ocasião: não há regra que impeça que um jogador force o terceiro cartão amarelo.
Retirado de: Lance
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