A 28ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu uma decisão referente à ação trabalhista movida por Mauro Cezar Pereira contra a “ESPN”. O jornalista busca o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de horas extras, pleiteando uma indenização no valor de R$3,2 milhões referente ao período de 2004 a 2020. No entanto, o juiz Flávio Bretas acolheu parcialmente a demanda, reconhecendo o vínculo apenas entre 2004 e 2008.
A defesa de Mauro Cezar já recorreu da decisão, considerando-a equivocada. O advogado do jornalista, Rafael Bonino, afirmou que foram apresentadas diversas provas que comprovam o vínculo empregatício com a emissora. Apesar da decisão desfavorável, acredita-se na reversão dessa sentença.
A ESPN, por sua vez, alegou à Justiça que Mauro Cezar não possuía vínculo de emprego, uma vez que prestava serviços com autonomia e sem subordinação. A emissora destacou que o jornalista utilizava sua empresa para atuar em outros veículos de comunicação e tinha plena ciência de que a relação com a emissora não configurava um vínculo empregatício.
O juiz Flávio Bretas Soares reconheceu o vínculo empregatício apenas no período em que Mauro Cezar desempenhou a função de chefe de reportagem na ESPN. Um dos argumentos utilizados pelo juiz foi a forma como a relação entre o jornalista e a empresa chegou ao fim. Mauro Cezar deixou a emissora ao recusar assinar um contrato de exclusividade que o impediria de produzir conteúdo em seu canal no YouTube.
O magistrado ressaltou que as provas apresentadas revelam que o jornalista contava com assessoria na formalização dos contratos e que negociava diversas questões, como exclusividade e contraprestação, em igualdade de condições com a empresa. Além disso, destacou que o encerramento da relação de trabalho foi motivado pela insatisfação do autor em relação às condições da negociação, decidindo-se desligar da ré.
Dr. Flávio Bretas também registrou que o autor não estava sujeito a controle de jornada ou frequência, podendo se ausentar eventualmente de algum programa sem maiores consequências. Agora, resta aguardar os desdobramentos do processo diante do recurso interposto pela defesa de Mauro Cezar Pereira.
Veja abaixo o posicionamento da defesa de Mauro Cezar, representada pelo advogado Rafael Bonino, na íntegra.
“Mauro Cezar Pereira foi contratado pela ESPN em 24 de outubro de 2004, como jornalista esportivo, trabalhando até 31 de dezembro de 2020, ou seja, por mais de 16 anos consecutivos. Sempre ficou à disposição da ESPN, trabalhando seis dias na semana, continuadamente, isto é, sem interrupção, cumprindo escala e estando subordinado à sua chefia e à toda estrutura da empresa. Sempre desenvolveu as funções inerentes ao cargo de jornalista esportivo, como: comentarista, reportagem, chefe de reportagens e coordenador de pauta, edição e produção de matérias, coberturas de eventos esportivos etc., recebendo mensalmente pagamento fixo (salário fixo). Jamais pode se substituir e mantinha prioridade/exclusividade, prevista em contrato, para a ESPN. Contudo, mesmo com tanta dedicação e exploração de sua mão de obra por mais de 16 anos consecutivos, a ESPN não registrou sua Carteira de Trabalho, mantendo-o com a ‘falsa roupagem’ de prestador de serviços autônomos, exigindo dele a emissão de Nota Fiscal, como condição para continuar trabalhando e para receber o pagamento de seu salário mensal e de toda sua remuneração, como 13º e férias. A relação contratual foi encerrada em dezembro de 2020, provocada pela ESPN, que no final do contrato, em decorrência de substancial alteração unilateral por parte dela, que já tinha nos dois últimos anos reduzido em mais de 25% seu salário/pagamento mensal, a empresa não mais manteve o contrato.
Mauro ajuizou a ação trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo empregatício entre o período de 24 de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2020, com o consequente recebimento de seus direitos trabalhistas, eis que sempre se ativou como empregado da ESPN. Inúmeras provas foram produzidas ao longo do processo.
Após quase dois anos de processo, o MM Juiz da 28ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por Mauro. O Juiz reconheceu o vínculo de emprego por aproximadamente três anos e meio com a ESPN, no período em que Mauro, além das outras atividades, também assumiu a chefia de reportagem.
Com o devido respeito, mas o julgamento proferido pelo Magistrado não considerou o robusto conjunto probatório existente e produzido no processo trabalhista. Além disso, houve interpretação equivocada por parte do Respeitável Julgador. Há inúmeros documentos que comprovam a subordinação jurídica durante todo o período, como, por exemplo, mensagens escritas. Os documentos comprovam ainda pagamentos mensais de salário, em quantia fixa. As testemunhas ouvidas comprovaram que Mauro não podia se fazer substituir, que estava obrigado a cumprir jornada semanal, submetendo-se a escala semanal de trabalho durante seis dias por semana e folgando apenas um, além disso, as provas revelaram que ele tinha de pedir autorização para qualquer outra atividade, ainda que esporádica, enfim, todos os requisitos da relação de emprego sempre estiveram presentes e não estavam lá só por três anos e meio, como concluiu o R. Magistrado Trabalhista.
Por isso, a defesa ingressou com medida judicial buscando com que o Juiz que proferiu a sentença enfrente e se pronuncie sobre todas as provas existentes no processo. Estamos aguardando o julgamento dessa medida, que se chama Embargos de Declaração. Com esse julgamento, pode acontecer do Juiz alterar a decisão anterior. Seja como for, estamos preparados para interpor o Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ocasião em que as manifestações, as provas, a sentença, serão reexaminados. Estamos confiantes que o vínculo empregatício será reconhecido em sua totalidade.”