O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou a condenação do Fluminense em um processo movido pelo atacante Pedro, hoje no Flamengo. A decisão a qual o UOL teve acesso saiu ontem (21).
No movimento mais recente, a Justiça reconheceu que o clube não contratou seguro para acidentes de trabalho, contrariando o que diz a Lei Pelé (artigo 45). O Fluminense, assim, terá que pagar a indenização correspondente ao seguro obrigatório.
A derrota do Fluminense no processo foi mantida em segunda instância, com os desembargadores da Sexta Turma do TRT aceitando os embargos de declaração do atacante. Os embargos servem para que o juízo esclareça alguma decisão ou se pronuncie quando houver omissão na decisão de mérito anterior.
O seguro que o clube contratou à época para os jogadores envolvia morte, auxílio funeral e invalidez permanente por acidente. Mas não tinha cobertura para acidentes com afastamento temporário, como a lesão sofrida por Pedro em 2018.
O Fluminense pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se isso não ocorrer, os valores efetivamente a serem pagos pelo Flu serão discutidos quando a fase de execução da dívida chegar.
“É obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com escopo de cobrir os riscos aos quais estão sujeitos em razão da atividade desenvolvida. Logo, há a obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, que não apenas se vincula à morte ou à invalidez permanente total do atleta, mostrando-se devida ainda que nos casos de incapacidade laborativa parcial ou temporária.” – Desembargadora Maria Helena Motta, relatora do processo na 6ª Turma do TRT
O acidente que motivou a discussão judicial foi a lesão no joelho que Pedro sofreu em junho de 2018. Ele passou por cirurgia após rompimento do ligamento do joelho direito.
Em uma decisão em primeira instância ainda em 2021, o Flu já tinha sido condenado a pagar pouco mais de R$ 1,1 milhão entre multas, férias pendentes e indenização por ocasião da saída de Pedro para a Fiorentina, em 2019.
Pedro ainda teve uma decisão favorável para receber pelo menos R$ 27 mil de indenização por dano moral. Esse valor será atualizado com juros e correção monetária. O processo começou em 2020 e o jogador tem Theotonio Chermont como advogado.
A Justiça do Trabalho não levou em conta o argumento do Fluminense de que Pedro, ao sair para a Fiorentina, abriu mão de receber qualquer valor pela rescisão contratual com o tricolor.
A multa desportiva do jogador, à época, era de R$ 50 milhões. Isso não entrou em discussão. Mas a Justiça não isentou o Flu de pagar a rescisão trabalhista, como 13º proporcional, férias e FGTS em atraso. Por isso o valor da causa extrapolou R$ 1 milhão.
O Flu terá que pagar:
FGTS dos meses:
Retirado de: Uol
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